Ministério Público rejeita pedido de vereadores de oposição contra Leonardo Alves

O Ministério Público através da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude rejeitou uma representação protocolada por vereadores oposicionistas da Câmara Municipal de Codó, Leonel Filho, Araújo Neto, Evimar Barbosa, Rodrigo Figueiredo, Valdeci Calixto e Iltamar Muniz, por meio da qual solicitaram a suspeição/suspensão do Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Leonardo Alves, da condução da eleição do Conselho Tutelar de Codó.

Os vereadores oposicionistas alegaram parcialidade e ligação do presidente do CMDCA com o ao atual prefeito e seu grupo político. Afirmaram que o Presidente do CMDCA constantemente tenta descontruir a imagem de membros da oposição de Codó, sem respeitar os princípios jornalísticos.

O presidente do CMDCA, Leonardo Alves, alegou que o pedido é genérico e abstrato, contrariando a Constituição Federal, não havendo fatos concretos.

No que diz respeito ao questionamento de vereadores referente a sua atuação no Selo UNICEF, destacou que o Município de Codó através da Comissão Intersetorial) Mobilizadores do Selo vem trabalhando e visando alcançar todas as metas estabelecidas para reconquistar a certificação do UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância), perdida na gestão anterior, que naquele período o vereador Valdeci Calixto integrava e citou algumas metas atingidas na área da educação.

Confira na integra a decisão do Ministério Público:

O presente SIMP foi instaurado com o objetivo de fiscalizar o processo de escolha 2023 dos membros do Conselho Tutelar do Município de Codó/MA. Pois bem, este Parquet está acompanhando todas as etapas da eleição do Conselho Tutelar, não tendo constatado alguma irregularidade que possa comprometer a lisura do processo de escolha dos novos membros daquele órgão. Pelo contrário, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), quando foi preciso, acatou recomendações e orientações do Ministério Público, seja na fase de aplicação das provas escritas como também na fase de campanha, com a possibilidade de ser realizada por meio das redes sociais/internet.”

 “Observa-se que a representação fora genérica, com ausência de imputação de fatos concretos, apenas noticiando especulações e notícias veiculadas em “blog”, sem indícios de veracidade. Além disso, não foi possível verificar ilegalidades no caso narrado pelos denunciantes, não restando verificado ato que atente contra a imparcialidade e a lisura do certame. Portanto, resta inviável dar prosseguimento à representação, tendo em vista a ausência de elementos concretos e de provas.”

 “É válido ressaltar que este Órgão Ministerial continuará acompanhando o processo de escolha até a diplomação dos eleitos, tomando as providências cabíveis caso surjam atos ilegais/ilícitos, o que não ocorreu até o presente momento. O Ministério Público, nestes autos, atuará de forma direcionada e prioritária para que o processo de escolha dos novos membros ocorra dentro da normalidade e de forma imparcial, o que, para este Parquet, está acontecendo, não cabendo discutir desavenças políticas e/ou outro assunto alheio que eventualmente as partes estejam discutindo em outros autos administrativos e judiciais.”

“Dessa forma, no caso dos autos, é ululante a inexistência de ato ilegal e/ou ilícito. Assim, pelos fundamentos já expostos, compreendo não ter ficado qualquer lesão ou parcialidade comprovadas, não havendo constatação de irregularidade e/ou afronta a princípios administrativos. Portanto, INDEFIRO o pedido de suspeição/suspensão do Presidente do CMDCA, Sr. Leonardo da Silva Alves, devendo este ser mantido na condução da eleição do Conselho Tutelar de Codó/MA, realizando seu trabalho de forma honesta e imparcial”, diz o despacho da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude.