Naldo do Sítio entra com recurso após ter candidatura barrada pela Justiça Eleitoral

Lindonaldo da Conceição Ferreira (Naldo do Sítio) do PSD teve  registro de candidatura na disputa por um cargo de vereador de Codó barrado pela Justiça Eleitoral. Ele recorreu do parecer do promotor de justiça, Weskley Pereira de Morais, e do juiz eleitoral, Iran Kurban Filho.

Segundo o juiz Iran kurban Filho, intimado, Naldo do Sitio deixou de apresentar toda a documentação exigida pela legislação eleitoral vigente.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do pedido.

Os advogados de Naldo recorreram alegando que a decisão que indeferiu o registro de candidatura do recorrente fundamentou-se na ausência do cumprimento do requisito de comprovação da quitação eleitoral. No entanto, a decisão não considerou que o recorrente estava tomando as providências necessárias para corrigir a suposta irregularidade.

Nesse caso, como o recorrente nunca fora intimada acerca da prestação de contas, não poderia ter suas contas julgadas como não prestadas. Assim, nota-se que esta foi vítima de uma nulidade processual que está sendo discutida, motivo pelo qual, não deve ter seu direito a se candidatar para um cargo político obstado”, diz a defesa de Naldo.