Os desembargadores que compõem a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), decidiram pelo desprovimento de agravo de instrumento interposto pelo vereador Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho (Leonel Filho) em face de ação de indenização por danos morais ajuizada contra o blogueiro Leonardo Alves, em primeira instância na 1ª Vara de Codó.
A decisão foi por unanimidade, de relatoria do desembargador substituto, Fernando Mendonça.
Após ser derrotado na 1ª Vara em Codó, o vereador alegou em recurso ao Tribunal de Justiça que tem sido surpreendido no último ano com uma série de notícias falsas, caluniosas e difamatórias escritas e publicadas pelo blogueiro Leonardo Alves, denominando-o de vereador homofóbico.
Raimundo Leonel pediu a retirada de todas as matérias jornalísticas publicadas no Blog do Leonardo Alves que lhe teriam atribuído o caráter de “vereador homofóbico”.
No histórico do processo, o relator negou provimento ao recurso mantendo a decisão da 1ª Vara de Codó, justificando que constata-se a necessidade de maior aprofundamento na seara sobretudo que, sendo o julgador o destinatário da prova, a ele cabe decidir sobre o necessário à formação do próprio convencimento.
Os desembargadores Edimar Fernando Mendonça de Sousa, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Rosária de Fátima Almeida Duarte participaram do julgamento e negaram provimento ao recurso.