
O Ministério Público Eleitoral (MPE) tentou, mas não conseguiu até o momento a redução obrigatória no número de vereadores nos municípios de Bom Lugar e Lago Verde, com base na divulgação dos dados populacionais do Censo 2022. Baseado em informações do IBGE e no número de cadeiras das Câmaras, disponíveis no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base em dados fornecidos pelas próprias Casas, o órgão de fiscalização acionou a Justiça Eleitoral pedindo o reprocessamento das votações para eleição proporcional nas duas cidades.
Ao analisar o caso, o juiz João Paulo Mello, titular da 066ª Zona Eleitoral, em Bacabal e que abrange os municípios de Bom Lugar e Lago Verde, afirmou que eventuais variações demográficas na circunscrição dos municípios não devem interferir na composição do parlamento municipal quando questionadas após o prazo final para a realização das convenções partidárias.
“O princípio da segurança jurídica é pilar do processo eleitoral, especialmente em questões que afetam a composição dos órgãos legislativos municipais. Modificar o número de cadeiras após o encerramento das convenções partidárias provocaria um impacto direto e irreversível nos quocientes eleitoral e partidário, alterando a distribuição das vagas e potencialmente gerando instabilidade nos resultados já proclamados”, frisou.
Do Blog do Isaías Rocha

