
A Justiça Eleitoral aprovou o processo de prestação de contas de campanha relativas às eleições municipais 2024 apresentadas por GIZELIA ALBURQUEQUE, que concorreu ao cargo de vereadora de Presidente Dutra, eleita no dia 06 de outubro para a legislatura 2025-2028.
Publicado edital e intimado o Ministério Público teve ciência da apresentação das contas, não havendo proposição de impugnação.
Em parecer conclusivo, o setor técnico da Justiça Eleitoral não apontou impropriedades ou irregularidades nas contas analisadas e apresentou manifestação pela aprovação das contas.
Em pronunciamento, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo julgamento com aprovação das contas apresentadas.
Veja trechos da decisão da juíza eleitoral Cristina Leal Meireles:
Do detido exame dos autos, constata-se que o interessado cumpriu as disposições exigidas pela Lei das Eleições nº 9.504/97 e pela Resolução nº 23.607/2019, do Tribunal Superior Eleitoral.
Em exame simplificado das contas de campanha, não foram constadas irregularidades e inconsistências na prestação das contas em questão.
Diante do exposto, em consonância com o opinativo Ministerial, com fulcro no artigo 30, I, da Lei n.º 9.504/97, combinado com o artigo 74, I da Resolução TSE n.º 23.607/2019, JULGO APROVADAS as contas de campanha do prestador acima identificado.

