
O Ministério Público Eleitoral por meio do promotor de justiça, Weskley Pereira de Morais, da 07ª Zona Eleitoral de Codó, decidiu arquivar uma denúncia da conselheira tutelar Tamires Santana contra o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Leonardo Alves, com acusação de abuso de autoridade.
Leonardo Alves recebeu documentos do Ministério Público Eleitoral informando a decisão de arquivamento da denúncia nesta segunda-feira (10).
Tamires Santana foi representada pelo advogado Ricardo Araújo Torres, que atuou na assessoria jurídica da coligação de Chiquinho FC nas eleições municipais 2024. A página de Instagram @resenha codoense e o Blog Codó Noticias divulgou o caso, favorecendo amplamente a conselheira tutelar denunciante.
Leonardo Alves notificou a conselheira tutelar Tamires Santana por participação em atos de campanha eleitoral proferindo discurso de apoio a candidatos contrariando orientações de Nota Técnica do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público alertando sobre proibições de produção de vídeos, áudios, fotografias ou outros meios audiovisuais com candidatos durante o período eleitoral.
A conselheira alegou que não violou nenhuma norma de conduta dos conselheiros tutelares, uma vez que não mencionou o cargo que ocupa ou o órgão em que trabalha. Indignada com o recebimento da notificação do presidente do CMDCA, Tamires Santana por meio do advogado Ricardo Araújo Torres, denunciou Leonardo Alves por abuso de autoridade.
Em decisão, o representante do Ministério Público Eleitoral, analisou o ofício resposta de Leonardo Alves à denúncia observando que não foram encontrados indícios que o presidente do CMDCA tenha cometido abuso de autoridade e que o mesmo apenas solicitou esclarecimentos de fato amparado na Nota Técnica do Ministério Público e que não exigiu informações sem amparo legal. Analisou que Leonardo Alves não violou nenhum direito fundamental de Tamires Santana e apenas alertou sobre as orientações do Ministério Público sobre a participação de conselheiros tutelares em atos de campanha eleitoral.
Confira dois trechos da decisão do promotor de justiça:
“Observa-se que a conduta do agente público noticiada não é revestida do elemento subjetivo do injusto específico – o dolo específico, fim especial de agir, exigido pela norma, vez que não fora praticada com a intenção de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. ”
“Destarte, pelos relatos dos ofícios acostados que a conduta do Representado não foi praticada com a intenção de violar nenhum direito fundamental da Representante, mas apenas de alertar sobre a orientação contida na Nota Técnica, citada alhures”.
Diante disso, o Ministério Público decidiu arquivar a denúncia contra nos termos dos artigos 18 e 28 do Código de Processo Penal e com base na Resolução 181 do Conselho Nacional Ministério Público e Enunciado 12/2016 do CSPMP.

