Procurador da República defende processo do Município de Codó contra Francisco Nagib por “sumiço” de recursos para recuperação de estradas vicinais

O Ministério Público Federal por meio da Procuradoria da República do Município de Caxias emitiu parecer no dia 10 de março de 2025, defendendo a continuidade de processo do município de Codó contra o ex-prefeito, Francisco Nagib, por “sumiço” de saldo restante e recursos para construção e recuperação de estradas vicinais.

O Município de Codó denunciou o ex-prefeito Francisco Nagib em ação de improbidade administrativa em virtude da execução parcial das obras do Convênio nº 8.006.00/201-SICONV nº 768703/2011, firmado com a CODEVASF, cujo objeto era a construção e recuperação de estradas vicinais.

Na denúncia, o município alegou que por meio do referido convênio foram repassados o valor total de 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), para ser empregado na recuperação de estradas vicinais, no entanto o Relatório de Acompanhamento Físico, datado em 30/06/2020, realizado pelo Engenheiro Paulo Sergio Macedo Paiva, CREA-MA 1103606476, constatou que somente 92,45% dos recursos foram efetivamente executados, havendo um saldo de R$ 74.674,30.

A denúncia asseverou que o parecer financeiro emitido pela CODEVASF aponta que a prestação de contas do recurso (prazo final 22/01/2020) restou pendente de regularização, o que deu ensejo a inclusão do nome do Município de Codó no CAUC, imputando ao ex-prefeito Nagib a prática do ato de improbidade administrativa.

Dessa forma, o MPF informa que pretende intervir no feito na condição de custos iuris, por força do art. 17, caput e §4º, da Lei 8.429/92, ocasião em que pugna pelo regular processamento do feito” defendeu Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, Procurador da República.