Assembleia Legislativa aprova MP que incentiva produção agrícola no Maranhão

Deputados da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) aprovaram, na sessão plenária desta quarta-feira (17), a Medida Provisória 499/2025, que trata da criação do programa ‘Tempo de Semear’. O objetivo da proposta é incentivar a produção agrícola no estado.

De acordo com a justificativa apresentada pela MP, o programa também tem o intuito de contribuir para o aprimoramento das políticas públicas de subsídio estadual voltadas aos agricultores do estado e desburocratizar o procedimento de aquisição de sementes e insumos, garantindo maior eficiência com redução de custos no processo de distribuição e obtenção desses produtos.

“A relevância do programa reside em incentivar e apoiar a manutenção da agricultura, o que exige a constante busca por estratégias produtivas, organizativas e comerciais eficientes, levando-se em consideração que o Maranhão apresenta boas condições físicas, tal como solos favoráveis e férteis que elevam o índice de produtividade”, destacou o governador Carlos Brandão na justificativa da MP.

Ações

Por meio do programa ‘Tempo de Semear’, será concedido auxílio financeiro aos agricultores como instrumento de incentivo à produção agrícola, de fomento ao desenvolvimento econômico e social dos municípios, estímulo à comercialização, geração de renda e melhoria da qualidade de vida dos beneficiários. A Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (SAGRIMA) será responsável pela gestão e execução da iniciativa

A concessão do auxílio financeiro será efetivada por meio de cartão bancário, em parcela única, na modalidade cartão de débito, destinado exclusivamente para aquisição de sementes, insumos e equipamentos.

Os agricultores contemplados deverão utilizar os cartões exclusivamente para a compra de sementes, insumos e equipamentos agrícolas nos estabelecimentos comerciais autorizados, assegurando que os recursos sejam empregados corretamente e de acordo com os objetivos do programa ‘Tempo de Semear’. Já o governo deve garantir publicidade dos dados do programa, inclusive em relação ao detalhamento da execução financeira e orçamentária, por meio de ampla divulgação, em especial a lista dos agricultores beneficiados.

A utilização indevida dos recursos ou a não comprovação da aplicação do auxílio financeiro sujeitarão o beneficiário à penalidade de impedimento de recebimento de novos recursos ou benefícios vinculados ao Programa Tempo de Semear pelo prazo de três anos. Os critérios de participação e demais diretrizes serão definidos em edital a ser publicado pela Sagrima.

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