
O processo criminal movido pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito de Codó, Francisco Nagib Buzar de Oliveira, e Ivaldo José da Silva, avança para a fase final de tramitação na Justiça Federal.
A decisão recente, proferida pelo juiz federal Luiz Regis Bomfim Filho, da Vara Federal da Subseção Judiciária de Caxias/MA, reconheceu que a prerrogativa de foro permanece válida mesmo após o término do mandato, desde que os supostos ilícitos tenham sido praticados no exercício das funções públicas. O entendimento segue a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC 232627/DF, relatado pelo ministro Gilmar Mendes.
Segundo os autos, o suposto crime foi cometido durante o exercício do cargo, o que garante a continuidade do julgamento na esfera competente. Assim, o magistrado determinou que os autos sejam encaminhados ao MPF para manifestação final sobre a competência e o julgamento do caso, antes de decisão conclusiva.
Com isso, o processo contra Nagib e Ivaldo se aproxima da fase decisória, na qual a Justiça Federal poderá definir os próximos passos, incluindo eventual sentença. A medida reforça que, conforme a interpretação atual do STF, a proteção do foro não se extingue automaticamente com o fim do mandato, preservando a responsabilidade de agentes públicos por atos cometidos durante sua gestão.
Agora, caberá ao Ministério Público Federal se manifestar e, em seguida, o juiz deverá dar uma decisão definitiva sobre o andamento da ação penal que envolve os dois denunciados.


