
O prefeito de Codó, Chiquinho Oliveira, segue acumulando polêmicas e ignorando os princípios básicos da Constituição Federal e da Lei de Acesso à Informação. Desta vez, o gestor resolveu confrontar diretamente a Câmara Municipal de Vereadores. Com a maioria dos parlamentares ao seu lado, o prefeito parece acreditar que possui carta branca para agir à revelia da legalidade e sem prestar contas à sociedade.
Em decreto publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (16), Chiquinho Oliveira criou de forma irregular a Secretaria Municipal Extraordinária do Distrito de Cajazeiras, sem encaminhar projeto de lei à Câmara Municipal para apreciação e aprovação.
O Blog do Leonardo Alves analisou detalhadamente o ato de criação da referida secretaria e constatou diversas irregularidades no processo.
Embora a iniciativa para criação de uma nova secretaria seja de competência do prefeito, a proposta deve obrigatoriamente ser submetida ao plenário da Câmara, para discussão, votação e aprovação. No caso em questão, nenhum desses trâmites legais foi observado.
Ao agir dessa forma, o prefeito violou as regras e procedimentos estabelecidos pela Lei Orgânica do Município e usurpou atribuições do Poder Legislativo, configurando grave afronta ao princípio da separação dos poderes.
O ato deve ser questionado pelos vereadores de oposição e investigado pelo Ministério Público, uma vez que representa clara extrapolação das competências do Executivo.
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Codó, Capítulo II, inciso IV, é de competência exclusiva da Câmara Municipal criar, estruturar e definir as atribuições dos órgãos da administração pública municipal, sejam eles diretos, indiretos ou vinculados.