
A recente decisão do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 2689/2025 – Plenário) envolvendo o ex-prefeito de Codó, Francisco Nagib Buzar de Oliveira, não tratou de inelegibilidade. O julgamento refere-se exclusivamente ao recurso de revisão interposto pelo ex-gestor dentro do processo TC 008.699/2021-6, e teve como resultado a manutenção das contas irregulares, porém sem imputação de débito após o provimento parcial do recurso.
O TCU decidiu:
• Afastar o débito anteriormente imposto;
• Manter a irregularidade das contas, nos termos do art. 16, III, “a”, da Lei 8.443/1992;
• Reduzir a multa para R$ 5 mil, fundamentada no art. 58, I, da mesma lei.
É importante esclarecer que o Tribunal de Contas da União não analisa elegibilidade, pois essa matéria cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral, especialmente no momento do registro de candidatura. O acórdão limitou-se ao mérito contábil-administrativo, sem produzir qualquer declaração sobre direitos políticos ou condições de candidatura de Francisco Nagib.
Assim, qualquer interpretação de que o TCU teria decidido sobre inelegibilidade é equivocada. O órgão julgou apenas questões de prestação de contas e responsabilidade administrativa, conforme sua competência constitucional.


PL says:
Dois insuportaveis. Chega a ser repugnante a voz desse Nagibi. E o Raimundo parece um demente babando. Mas o povo merece ser enganado pra aprender a votar melhor.