A PEGADA É ESSA: Promotor de Justiça denuncia Chiquinho Oliveira por irregularidades em 13 licitações da Prefeitura de Codó

O Ministério Público do Estado do Maranhão encaminhou ao Tribunal de Contas do Estado uma representação extensa e tecnicamente fundamentada na qual denuncia possíveis irregularidades em treze procedimentos licitatórios realizados pela gestão do prefeito Chiquinho Oliveira em Codó. O documento oficial, assinado pelo promotor Raphaell Bruno Aragão Pereira de Oliveira da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, reúne análises jurídicas, referências à Constituição Federal, à Lei 8.625, à Lei 14.133 de 2021 e ao processo SEI 19.13.0374.0007384/2025, detalhando falhas que comprometem a transparência e o controle dos gastos públicos. Para o MP, a ausência de documentos essenciais, a falta de publicidade e a inconsistência das justificativas administrativas demonstram que o Município não conseguiu comprovar a regularidade dos certames, levantando suspeitas sobre a lisura das contratações e a possível ocorrência de dano ao erário.

A denúncia surgiu a partir da Notícia de Fato 0017032592025 na qual foram descritas falhas que, segundo o MP, ultrapassam meros erros formais e podem revelar problemas estruturais na condução das licitações de Codó. Entre elas estão a ausência de divulgação obrigatória no Portal Nacional de Contratações Públicas, inversão de fases sem justificativa prevista em edital, omissão de valores estimados, falta de cotas para micro e pequenas empresas e uso de plataforma eletrônica instável. A Prefeitura alegou que enfrenta dificuldades na adaptação à nova Lei de Licitações, mas o Ministério Público concluiu que tais justificativas não afastam indícios de falhas sistemáticas na gestão contratual.

A representação detalha um a um os treze procedimentos começando pela Concorrência Eletrônica 0102025 destinada à recuperação de estradas vicinais vinculada a contrato de repasse federal. O MP encontrou deficiências na publicidade, ausência de documentos essenciais e inexistência de contrato anexado. O Pregão Eletrônico 032025 que deveria selecionar empresas para fornecer mão de obra terceirizada a diversas secretarias foi realizado em plataforma própria instável e não teve contrato apresentado comprometendo a capacidade de fiscalização. Da mesma forma o Pregão 072025 referente à locação e operação de caminhões e máquinas pesadas não possui documentos básicos suficientes para análise de regularidade ou vantajosidade.

Também entram na lista o Pregão 0152025 responsável pela aquisição de brinquedos educativos para o Desenvolvimento Social que não apresenta justificativa de preços e sequer disponibiliza contrato e o Pregão 0172025 que deveria adquirir fardamentos escolares igualmente sem contrato e sem comprovação da lisura da fase interna. Esses certames segundo o MP evidenciam falhas recorrentes como ausência de estimativas de preço, falta de documentos pré contratuais e possível descumprimento da Lei de Acesso à Informação. Para o promotor a repetição dessas lacunas pode indicar uma prática administrativa que compromete a integridade das contratações públicas especialmente aquelas executadas em larga escala.

Entre todos os processos o único contrato efetivamente encontrado é o Contrato 0072025 resultante da Inexigibilidade 042025 firmado com a empresa Carvalho e Nunes Advocacia para consultoria em licitações e contratos administrativos. O MP ressalta que a inexigibilidade exige comprovação inequívoca de notória especialização documento que não foi apresentado pelo Município. Outro ponto sensível é o apostilamento ao Contrato 0012025 citado pela Prefeitura mas cujo contrato original não foi enviado impossibilitando qualquer verificação. As adesões às atas de Pastos Bons São Bernardo Peritoró e São José de Ribamar todas sem documentos reforçam suspeitas de possíveis contratações por carona sem justificativa técnica prática que a Lei 14133 de 2021 restringe e exige fundamentação específica.

Para o Ministério Público a ausência de documentos em doze dos treze procedimentos impede aferir se houve vantajosidade compatibilidade de preços com o mercado ou observância da legislação federal estadual e municipal. O órgão solicita ao TCE que realize auditoria técnico contábil completa com verificação de economicidade pesquisa de preços estudos técnicos preliminares aderência normativa e eventual prejuízo ao erário. Caso sejam confirmadas irregularidades o MP pede aplicação de sanções imputação de débitos e responsabilização administrativa dos gestores. A Promotoria reforça que apenas uma análise especializada poderá revelar se houve superfaturamento danos financeiros ou práticas administrativas irregulares no interior do Município.

Fora a atuação oficial merece destaque o trabalho investigativo do Blog do Leonardo Alves que realizou um acompanhamento minucioso de cada etapa verificando documentos extraídos do processo conferindo detalhes de cada licitação e avaliando tecnicamente a denúncia. O blog desempenhou um papel fundamental ao oferecer à população um panorama claro responsável e fundamentado sobre as suspeitas levantadas tornando se peça importante no controle social das contas públicas.

Com postura criteriosa e jornalismo investigativo consistente o Blog do Leonardo Alves contribuiu para elevar o nível de transparência em Codó e ampliar o debate sobre a correta aplicação dos recursos municipais.