
SÃO LUÍS – A Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aprovou, nesta sexta-feira (23), por unanimidade, o pedido de intervenção estadual proposto pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) no Município de Turilândia. A medida excepcional é um desdobramento direto das revelações da Operação Tântalo II, desencadeadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco/MPMA), que desarticulou um esquema milionário de corrupção na administração municipal.
Devido aos fatos, foram presos o prefeito, a vice-prefeita, a primeira dama, além de auxiliares da administração e de todos os 11 vereadores do município.
A decisão do TJMA prevê que o governador do estado nomeie, em até 15 dias, um interventor para chefiar o Município de Turilândia pelo prazo de 180 dias, podendo ser prorrogável por igual período.
A intervenção estadual no município é uma medida excepcional prevista na Constituição Federal, que autoriza o Estado a intervir temporariamente na autonomia municipal. Ocorre em situações nas quais o Tribunal de Justiça acolhe medida proposta pelo Ministério Público.
Intervenção foi julgada pela Seção de Direito Público
A SESSÃO
Dirigida pelo desembargador Jamil Gedeon Neto, a sessão de julgamento híbrida (presencial e por videoconferência) começou com a sustentação oral do procurador-geral de justiça, Danilo de Castro, que apresentou as argumentações em favor da intervenção em Turilândia. O chefe do MPMA declarou que a solicitação surge em um momento de desarranjo da administração pública que não pode ser corrigido pelas vias normais de controle externo.
“Infelizmente, estamos diante de um quadro de anomalia institucional. A administração pública municipal de Turilândia, incluindo os poderes Executivo e Legislativo, foi tomada por uma organização criminosa desde o ano de 2021”, destacou.
Danilo de Castro acrescentou que o pedido de intervenção visa afastar definitivamente a influência do grupo investigado pela operação do MPMA e garantir que a prefeitura volte a funcionar sob os princípios da legalidade e transparência.
O procurador-geral de justiça ponderou, ainda, que não poderia ser mantida a situação que levou o presidente da Câmara a responder provisoriamente pela gestão municipal. “Manter o vereador preso, que também integra a organização criminosa, no cargo seria incongruente e ilegal. Essa anormalidade precisa ser corrigida”, argumentou.
Relator do caso, o desembargador Gervásio Santos Júnior acolheu integralmente a manifestação do Ministério Público. “A recomposição da gestão é dificultada porque os agentes responsáveis pela administração e fiscalização estão diretamente envolvidos nas irregularidades investigadas. A solução provisória é inviável, pois o presidente da Casa Legislativa também está em prisão domiciliar pelas mesmas irregularidades. A intervenção é crucial para que a análise dos dados administrativos e contratos seja conduzida por autoridade alheia ao contexto fático, evitando que os responsáveis pela correção sejam os envolvidos no esquema”.
Gervásio Santos – relator
PGJ e integrantes da Seção de Direito Público
Em seguida, todos os demais integrantes da Seção de Direito Público votaram favoravelmente pela intervenção. Manifestaram-se nesse sentido os desembargadores Sebastião Bonfim, Cleones Cunha, Josemar Lopes Santos, Tyrone José Silva, Angela Salazar e Jamil Gedeon, além dos juízes Rommel Cruz Viegas e Joscelmo Sousa Gomes, que atuaram como membros substitutos da Seção de Direito Público.
SOLIDARIEDADE
Durante o julgamento, membros da Seção de Direito Público apresentaram manifestações de solidariedade e apoio ao trabalho do Ministério Público do Maranhão no combate à corrupção no Município de Turilândia. O procurador-geral de justiça foi saudado pelos desembargadores Jamil Gedeon, Sebastião Bonfim, Ângela Salazar, bem como pelos juízes Rommel Viegas e Joscelmo Sousa Gomes.
Redação e fotos: CCOM-MPMA

