Ministério Público Federal afirma que ex-prefeito Francisco Nagib cometeu crime e em nova decisão juiz confirma indiciamento criminal em ação penal

O Blog do Leonardo Alves acessou os processos judiciais envolvendo o ex-prefeito de Codó, Francisco Nagib Buzar de Oliveira, na tarde deste domingo (22) e encontrou uma decisão recente, publicada no dia 20 de fevereiro de 2026, na qual o Ministério Público Federal (MPF) sustenta que Francisco Nagib Buzar de Oliveira cometeu crime funcional durante o exercício do mandato.

A tese foi acolhida pela Justiça Federal, que reconheceu a existência de indícios do crime e confirmou o indiciamento, determinando a remessa do processo ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A ação penal foi proposta pelo Ministério Público Federal contra Francisco Nagib Buzar de Oliveira, que governou o município de Codó entre 2017 e 2020, e contra o ex-secretário municipal de Finanças, Ivaldo José da Silva. Segundo a acusação, os réus teriam deixado de cumprir ordem judicial ao não incluir, no orçamento municipal, recursos destinados ao pagamento do Precatório nº 236196-07.2019.4.01.9198, conduta tipificada no artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei nº 201/67.

Ao se manifestar nos autos, o MPF requereu o declínio de competência para o TRF da 1ª Região, argumentando que se trata de crime funcional, praticado no exercício do cargo e em razão das funções. Para o órgão, mesmo após o término do mandato, permanece a prerrogativa de foro quando há indícios de que o delito ocorreu durante a gestão municipal.

Em nova decisão, o juiz federal Luiz Régis Bomfim Filho destacou que, embora o investigado não exerça mais o cargo de prefeito, há elementos que indicam a prática do crime no período do mandato. O magistrado fundamentou o entendimento em recente julgamento do Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que o foro por prerrogativa de função subsiste mesmo após o afastamento do cargo, desde que o crime tenha sido cometido no exercício da função e em razão dela.

Com isso, o juiz confirmou o indiciamento e determinou a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para o regular processamento da ação penal, dando ciência ao Ministério Público Federal.

Confira a decisão: