SEGUE CONDENADO: Documento divulgado por Francisco Nagib afasta débito, mas confirma condenação e inelegibilidade

Após a repercussão da matéria publicada pelo Blog do Leonardo Alves, o deputado Francisco Nagib passou a divulgar, em suas redes sociais, um acórdão do Tribunal de Contas da União na tentativa de rebater as críticas e amenizar o impacto da decisão que o atinge.

A estratégia do ex-prefeito de Codó soa mais como uma tentativa de reposicionar a narrativa do que, de fato, esclarecer o que foi decidido. O documento compartilhado e impulsionado também por blogueiros alinhados ao parlamentar não mexe no ponto central da questão: as irregularidades na prestação de contas de recursos ligados ao Programa Novos Estabelecimentos de Educação Infantil.

É preciso ler o acórdão com atenção. Embora haja o afastamento do débito, ou seja, da obrigação de devolver valores, o próprio acórdão mantém o julgamento de irregularidades na prestação de contas.

O que se percebe é uma comunicação que destaca apenas a parte conveniente da decisão, deixando em segundo plano aquilo que realmente pesa: a manutenção da irregularidade das contas.

Apesar da narrativa construída nas redes sociais, o conteúdo oficial do Tribunal de Contas da União não sustenta a versão apresentada pelo deputado. A retirada do débito não exclui a condenação e inelegibilidade, nem muda seus efeitos práticos.

Francisco Nagib segue com as contas consideradas irregulares pela Corte de Contas e impedido de ser candidato até 2031.