ÚLTIMA CANETADA: Antes de ser exonerado, procurador da Prefeitura pediu condenação de Francisco Nagib e ex-gestores em ação sobre precatório

Uma investigação realizada pelo Blog do Leonardo Alves no sistema de informações do Ministério Público e do Poder Judiciário identificou, com exclusividade, detalhes de uma ação em que o então procurador-geral do Município de Codó, Esdras da Silva Guedêlha, pediu à Justiça a condenação do ex-prefeito Francisco Nagib e dos ex-gestores Ivaldo José da Silva, Roberto César Nunes de Sousa e Evimar Jean Costa Barbosa por supostos atos de improbidade administrativa relacionados ao não pagamento de precatório judicial durante a gestão 2017/2020.

A manifestação foi apresentada por meio de uma réplica à contestação assinada pelo então procurador-geral do Município, Esdras Guedêlha, juntamente com o assessor jurídico Wellyson de Souza Silveira. O documento foi protocolado na 1ª Vara da Comarca de Codó e reforça o pedido de condenação dos réus nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Esdras foi exonerado do cargo no último dia 04 de maio, conforme noticiado pelo Blog do Leonardo Alves.

No documento, o Município sustenta que os então gestores deixaram de incluir no orçamento de 2020 o pagamento do precatório nº 236196-07.2019.4.01.9198, o que teria provocado inadimplência junto ao Ministério da Economia, por meio da Rede Siconv/Plataforma Mais Brasil.

Segundo a ação, a situação acabou impedindo o Município de firmar novos convênios federais e teria comprometido projetos importantes para Codó. A Procuradoria afirma que recebeu o Ofício TRF1-COREJ nº 300/2022 comunicando a inadimplência referente ao precatório vencido em 31 de dezembro de 2020, com débito superior a R$ 1,1 milhão.

A Prefeitura também sustenta que a inadimplência inviabilizou a continuidade de um convênio federal no valor de R$ 1,43 milhão junto à CODEVASF e ao Ministério do Desenvolvimento Regional, destinado a obras de pavimentação e recapeamento asfáltico no município.

Na manifestação apresentada à Justiça, a Procuradoria rebate os argumentos das defesas, que alegaram ausência de dolo, inexistência de prejuízo ao erário, autonomia administrativa do SAAE e parcelamento posterior da dívida. O Município afirma que a responsabilidade pela elaboração da Lei Orçamentária Anual e pela gestão financeira global recaía sobre o então prefeito e secretários estratégicos.

O Município ainda argumenta que os ex-gestores teriam sido notificados diversas vezes pela Procuradoria-Geral do Município, por meio das notificações nº 28/2022, 30/2022, 32/2022 e 34/2022-PGM, mas, segundo a ação, não apresentaram esclarecimentos nem solucionaram as pendências apontadas.

No processo, a Procuradoria pede a condenação dos réus ao ressarcimento integral dos danos causados ao Município, devolução de valores, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público, além do acompanhamento do caso pelo Ministério Público para eventual apuração de crimes relacionados às condutas narradas na ação.

O Blog do Leonardo Alves mantém arquivadas em PDF todas as documentações utilizadas na elaboração desta matéria, garantindo a comprovação das informações publicadas.

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