
O Blog do Leonardo Alves apurou, por meio de consulta ao processo nº 1013495-75.2023.4.01.3702, que a CODEVASF (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba) apresentou manifestação na Justiça Federal afirmando que o ex-prefeito de Codó, Francisco Nagib Buzar de Oliveira, foi notificado diversas vezes sobre irregularidades relacionadas a um convênio federal de recuperação de estradas vicinais, mas não regularizou as pendências apontadas pela estatal.
Segundo a CODEVASF, Francisco Nagib era o gestor responsável pela prestação de contas do Convênio nº 8.006.00/2013 – SICONV nº 768703/2011, no valor de R$ 990 mil, e tinha obrigação legal de comprovar a correta aplicação dos recursos públicos federais.
Na manifestação protocolada no processo, a estatal afirma que encaminhou diversos ofícios entre os anos de 2017 e 2020 cobrando correções técnicas, regularização das metas do convênio e apresentação da prestação de contas.
A empresa pública também destacou que o então prefeito chegou a enviar ofícios tentando regularizar pendências durante a execução do convênio, o que, segundo a CODEVASF, demonstra que ele tinha conhecimento das irregularidades e da necessidade de prestar contas. Mesmo após as notificações e alertas emitidos pela estatal federal, a CODEVASF sustenta que o ex-prefeito não solucionou as pendências apontadas no convênio.
Com base nisso, o órgão entende que a conduta pode se enquadrar no artigo 11, inciso VI, da Lei de Improbidade Administrativa, dispositivo que trata da omissão dolosa em prestar contas quando o gestor possui condições de fazê-lo.
A manifestação foi apresentada após a Justiça Federal determinar que a ação fosse reforçada, com detalhamento da suposta conduta dolosa atribuída ao ex-prefeito no processo de improbidade administrativa.

