Mais uma vez, desembargadores do Tribunal de Justiça decidem por unanimidade a favor de Leonardo Alves e mantém Raimundo Magalhães condenado a pagar despesas de processo

Blogueiro Leonardo Alves e vereador Raimundo Leonel Magalhães

Mais uma vez, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu favoravelmente ao blogueiro Leonardo Alves. Em julgamento unânime, a Quinta Câmara de Direito Privado negou recurso apresentado pelo vereador Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho e manteve integralmente a sentença que julgou improcedente a ação de indenização por danos morais movida contra o jornalista.

A decisão foi proferida pelos desembargadores Paulo Velten, relator do processo, Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro e Tyrone José Silva. O colegiado entendeu que as matérias questionadas tratavam de fatos de interesse público relacionados à atuação política do vereador e estavam amparadas pela liberdade de expressão e pela liberdade de imprensa garantidas pela Constituição Federal.

Ao analisar o recurso, os desembargadores concluíram que não houve intenção de caluniar ou difamar o autor da ação. Segundo o acórdão, as publicações estavam inseridas no contexto do debate público e da fiscalização da atuação de agentes políticos, não configurando ato ilícito capaz de gerar indenização por danos morais.

Com a decisão, foi mantida a derrota de Raimundo Magalhães no processo. Além de ter o recurso rejeitado, o vereador continuará obrigado a arcar com os custos da derrota judicial, incluindo o pagamento dos honorários dos advogados da parte vencedora, fixados em 20% sobre o valor da ação.

No voto, o relator destacou que a Constituição assegura a livre manifestação do pensamento e o direito à informação, especialmente quando se trata de temas de interesse coletivo. O acórdão também reforça o entendimento de que agentes políticos estão sujeitos ao escrutínio público em razão das funções que exercem.

Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado reafirmou a tese de que a divulgação de matérias jornalísticas sobre fatos de interesse público relacionados à atuação de agentes políticos, sem intenção de caluniar ou difamar, constitui exercício regular da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa, não gerando obrigação de indenizar.

A nova decisão publicada no dia 08/06/2026, ás 23:20 pelo desembargador  Paulo Velten representa mais uma vitória judicial de Leonardo Alves e reforça o entendimento do Tribunal de Justiça do Maranhão em defesa da liberdade de imprensa e do direito da sociedade à informação.

Confira a decisão: 0805178-33.2023.8.10.0034_54335220

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