A PEGADA DERRAPOU: Justiça manda retirar pintura e identificação do “Campo da Pegada” após denúncia do Blog do Leonardo Alves e representação de Dr. Pedro Neres

A Justiça de Codó determinou nesta segunda-feira (29) que o Município retire, no prazo de 15 dias, toda a pintura e identificação visual contendo a expressão “Campo da Pegada”, além de suspender os efeitos concretos da Lei Municipal nº 2.050/2025, que alterou a denominação do tradicional Campo do Tiro de Guerra.

A decisão também proíbe o município de utilizar nomes, símbolos ou slogans que possam caracterizar promoção pessoal de agentes públicos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.

A decisão foi proferida pelo juiz Pablo Carvalho e Moura, da 1ª Vara de Codó, no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, que apontou possível violação aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.

O caso ganhou repercussão após uma denúncia publicada pelo Blog do Leonardo Alves, em 23 de outubro de 2025. Na ocasião, o jornalista Leonardo Alves visitou o local e divulgou reportagem criticando a mudança do nome do tradicional campo esportivo, além de destacar a pintura e a identidade visual com a expressão “Campo da Pegada”, amplamente associada ao slogan político do atual prefeito.

Após a repercussão da reportagem, o médico Pedro Neres apresentou representação ao Ministério Público, sustentando que a Lei Municipal nº 2.050/2025, originada do Projeto de Lei nº 19/2025, de autoria do vereador Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho, configurava afronta ao princípio da impessoalidade por utilizar uma expressão vinculada à imagem política do chefe do Executivo.

O projeto havia sido aprovado pela Câmara Municipal, posteriormente vetado pelo prefeito e, em seguida, o veto foi derrubado pelos vereadores, permitindo a promulgação da lei que oficializou a denominação “Campo da Pegada”.

Com base nos elementos apresentados durante a investigação, o Ministério Público ingressou com ação civil pública pedindo a suspensão da lei e a retirada da identificação visual do espaço esportivo. Ao analisar o caso, o juiz entendeu que havia indícios suficientes de que a expressão utilizada poderia configurar promoção pessoal do atual gestor, deferindo a tutela de urgência para determinar a retirada da identificação e da pintura do local enquanto o processo tramita.

Deixe seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode usar estas HTML tags e atributos HTML :

<a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>