
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) inadmitiu o Recurso Extraordinário interposto pelo ex-prefeito de Codó, Francisco Nagib Buzar de Oliveira, em ação movida por Marco Borges da Silva. A decisão foi assinada nesta terça-feira (30) pelo vice-presidente do tribunal, desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior.
A decisão foi localizada pelo Blog do Leonardo Alves após consulta aos autos do processo no sistema do Tribunal de Justiça do Maranhão.
De acordo com a decisão, após apresentar o recurso, Francisco Nagib foi intimado para comprovar a concessão do benefício da justiça gratuita ou efetuar o recolhimento do preparo em dobro, conforme determina o artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.
Entretanto, segundo o magistrado, o prazo transcorreu sem qualquer manifestação da parte recorrente. Também não houve comprovação do pagamento das custas devidas ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário.
Na decisão, o desembargador destacou que o preparo é requisito obrigatório para a admissibilidade do recurso e que a ausência de regularização dentro do prazo legal resulta na deserção, impedindo o processamento do Recurso Extraordinário.
Com esse fundamento, a Vice-Presidência do TJMA inadmitiu o recurso por deserção, com base no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
A decisão cita entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a comprovação do recolhimento do preparo deve ocorrer no momento da interposição do recurso e que o não pagamento das custas em dobro, quando determinado pelo tribunal de origem, conduz à deserção do recurso.
Com a inadmissão, o Recurso Extraordinário não será encaminhado ao STF, salvo eventual medida processual cabível prevista na legislação.
A decisão diz respeito exclusivamente ao Recurso Extraordinário em análise, não tendo relação com outro processo anterior sobre prisão preventiva após descumprimento de medidas cautelares.

