Leonardo Alves reage imediatamente e recorre de decisões do Ministério Público sobre denúncias envolvendo o CMDCA e o Selo UNICEF

 

O blogueiro  Leonardo Alves, que já presidiu o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e atuou como articulador municipal do Selo UNICEF, protocolou no mesmo dia em que recebeu as notificações pedidos de reconsideração contra duas decisões de arquivamento do Ministério Público do Maranhão em Notícias de Fato relacionadas à atuação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e à formação do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violências.

Na primeira manifestação, Leonardo questiona o arquivamento de denúncia que apontava descumprimento de uma deliberação colegiada do CMDCA sobre a identidade visual do Conselho. Durante sua gestão como presidente do órgão, o colegiado aprovou formalmente a substituição da logomarca institucional. No entanto, a atual gestão continua utilizando a identidade visual anterior.

No pedido de reconsideração, Leonardo sustenta que a deliberação foi registrada em ata e afirma que cabe ao Ministério Público requisitar os documentos oficiais do Conselho para verificar a existência e o conteúdo da decisão colegiada. Leonardo também anexou cópia de documento que demonstra a continuidade da utilização da logomarca anterior.

Já na segunda manifestação, Leonardo recorre da decisão que arquivou denúncia relacionada à atuação da articuladora municipal do Selo UNICEF. O questionamento refere-se ao encaminhamento de ofício ao Ministério Público solicitando a indicação de representantes para compor o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violências.

No recurso, Leonardo sustenta que solicitou ao Ministério Público uma análise mais aprofundada da Resolução nº 235/2023 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), argumentando que a norma deve ser interpretada não apenas pela ausência de proibição expressa à atuação da articuladora, mas principalmente pelas competências institucionais atribuídas aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A questão apresentada não se baseia apenas em interpretação pessoal, mas também em documentos oficiais já encaminhados ao Ministério Público, incluindo ofícios e comprovantes que, de acordo com sua manifestação, demonstram que as solicitações de indicação de representantes para o Comitê sempre foram formalizadas pelo próprio CMDCA.

Leonardo também destacou que, durante o período em que exerceu simultaneamente as funções de presidente do CMDCA e articulador municipal do Selo UNICEF, nunca utilizou a representação do programa para praticar atos institucionais próprios do Conselho. Conforme afirma, todos os pedidos de indicação de representantes para composição do Comitê eram expedidos em documentos oficiais do CMDCA, assinados na condição de presidente do colegiado.

Nos dois pedidos de reconsideração, o blogueiro requer que o Ministério Público reavalie as decisões de arquivamento, analise a documentação apresentada e adote as providências que entender cabíveis diante dos argumentos expostos.

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