
O Blog do Leonardo Alves teve acesso à decisão proferida pelo desembargador José Eulálio Figueiredo em Agravo de Instrumento que tramita no Tribunal de Justiça do Maranhão e discute a reativação do perfil @blogdomarcosilva, do jornalista Marco Silva.
Na decisão, disponibilizada no sistema do Judiciário nesta quinta-feira (09), o relator José Eulálio Figueiredo de Almeida, analisou o pedido apresentado pelo deputado estadual Francisco Nagib Buzar de Oliveira (Francisco Nagib) para ingressar no processo na condição de terceiro interessado.
Segundo a petição, a defesa de Nagib sustenta que o parlamentar possui interesse jurídico direto na causa por afirmar ter sido vítima de publicações divulgadas por meio do perfil cuja reativação é discutida na Justiça. O pedido também foi acompanhado de documentos e da informação sobre fatos supervenientes relacionados ao Inquérito Policial nº 0801962-59.2026.8.10.0034.
Ao apreciar o requerimento, o desembargador não decidiu, neste momento, sobre a admissão de Francisco Nagib no processo. O magistrado determinou a intimação de Marco Silva e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. para que, no prazo de 15 dias, se manifestem sobre o pedido de intervenção de terceiro, bem como sobre os documentos e os fatos supervenientes apresentados.
Somente após o término desse prazo é que o relator decidirá se Francisco Nagib será admitido na ação e voltará a analisar o pedido de tutela recursal que busca a reativação do perfil @blogdomarcosilva no Instagram.

