Após repercussão de denúncia do Blog do Leonardo Alves, Ministério Público pede urgência para retirar “Campo da Pegada” do tradicional Campo do Tiro de Guerra

Denúncia publicada pelo Blog do Leonardo Alves em 23 de outubro de 2025 acabou desencadeando uma série de desdobramentos e levou o Ministério Público a ingressar com uma ação civil pública pedindo a suspensão da lei que denominou o tradicional Campo do Tiro de Guerra como “Campo da Pegada”.

A situação começou após o jornalista Leonardo Alves visitar o local e publicar uma matéria nas redes sociais criticando a mudança de denominação do tradicional campo esportivo. Na publicação, o blog destacou a pintura e a identificação visual instalada no campo com a expressão “Campo da Pegada”, o que gerou repercussão.

Depois da repercussão da matéria, o médico Pedro Neres decidiu levar o caso ao Ministério Público alegando que o Projeto de Lei nº 19/2025 configura ato de improbidade administrativa dolosa, ao denominar o Campo do Tiro de Guerra para “Campo da Pegada”, expressão utilizada como slogan político do atual prefeito.

O prefeito Chiquinho Oliveira chegou a vetar o projeto de lei de autoria do vereador líder do governo na Câmara, Raimundo Leonel, que alterou o nome do tradicional Campo do Tiro de Guerra para “Campo da Pegada” após críticas do Blog do Leonardo Alves e de denúncia de Pedro Neres ao Ministério Público. A proposta de mudança do nome do campo gerou grande repercussão negativa contra o prefeito e o vereador autor da proposta.

O Ministério Público por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Codó, ingressou com uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos Lei Municipal nº 19 de 2025, originada do Projeto de Lei nº 19 de 2025, de autoria do vereador Raimundo Leonel.

Na ação, o Ministério Público pede que a Justiça determine a suspensão imediata da lei e a imposição de obrigação ao Município de Codó para retirar toda a pintura e identificação visual contendo a expressão “Campo da Pegada” do logradouro público.

O pedido estabelece o prazo de 15 dias para que o município realize a retirada da pintura e da identificação visual. Em caso de descumprimento, o Ministério Público requer a aplicação de multa diária de R$ 5 mil, valor que deverá ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O caso agora aguarda decisão do Poder Judiciário sobre o pedido de urgência feito pelo Ministério Público.