Prefeitura de Codó pretende regularizar imóveis no Bairro Santo Antônio, mas não estabelece normas para imóveis alugados ou cedidos

A Prefeitura Municipal de Codó anunciou a Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S) no Bairro Santo Antônio I, conforme publicado no Diário Oficial do Município em edição desta quarta-feira (19), Edital de Notificação nº 01/2025 – REURB/SEMAS. O processo pretende conceder títulos de propriedade aos moradores das seguintes vias: Rua Goiás, 1ª Travessa Goiânia, Rua Ana Alice, Rua Albertina Bayma, Rua Doutor Silva Maia e Rua 15 de Novembro. No entanto, há um problema sério identificado pelo Blog do Leonardo Alves: o edital não estabelece regras claras para imóveis alugados ou cedidos, o que pode fazer com que proprietários percam suas casas para inquilinos ou ocupantes temporários.

A Lei Federal nº 13.465/2017, que regula a regularização fundiária no Brasil, prioriza a titulação para quem ocupa o imóvel de forma contínua e pacífica. Isso significa que quem está morando atualmente no imóvel pode ter direito à propriedade, mesmo que o dono original tenha apenas alugado ou cedido a casa.

Com a omissão da Prefeitura de Codó sobre esse tema, pode ocorrer a transferência automática da posse para quem está na residência no momento da regularização, sem um critério claro para diferenciar proprietários legítimos de inquilinos ou cessionários temporários.

  • Artigo 2º – Qualquer interessado tem 30 dias para contestar o processo. Se o dono do imóvel não se manifestar, o ocupante atual pode receber a titulação em seu lugar.
  • Artigo 3º – Se ninguém apresentar contestação, a regularização será considerada aceita e definitiva.
  • Artigo 4º – O edital entra em vigor imediatamente, o que significa que o prazo já está contando.

Ou seja, se um proprietário não agir rapidamente, poderá perder sua casa sem aviso prévio.

Quem corre risco de perder o imóvel?

1️- Proprietários que alugam casas podem perder a posse para os inquilinos, caso eles consigam provar que moram lá há muito tempo.

2️- Quem cedeu um imóvel informalmente pode ver a propriedade regularizada no nome do ocupante atual, se não apresentar documentos que comprovem a cessão temporária.

3️- Se o dono do imóvel não apresentar documentos ou contestação dentro do prazo, a Prefeitura pode conceder o título a quem mora na casa hoje.

4️- A falta de critérios no edital pode transformar a regularização em um usucapião disfarçado, onde a posse passa para o morador, independentemente da relação contratual com o verdadeiro dono.

Se você caro leitor tem um imóvel alugado ou cedido nessa área, fique atento! O prazo está correndo, e sua propriedade pode ser transferida sem aviso.

Para mais informações, acesse o Diário Oficial do Município de Codó ou entre em contato com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar.

CCJ aprova MP que concede reajuste de 7% nos salários dos professores da rede estadual

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na tarde desta terça-feira (18), entre outras proposições, a Medida Provisória 469/2025, de autoria do Poder Executivo, que concede reajuste de 7% nos salários dos professores e demais profissionais da educação básica da rede estadual.

“É importante lembrar que, por se tratar de uma Medida Provisória, essa iniciativa já tinha força de lei e estava em vigor. O que fizemos aqui foi apenas dar continuidade ao processo para consolidá-la. Os professores da educação básica já vinham recebendo os benefícios desse reajuste, que foi uma das primeiras medidas adotadas pelo governador neste ano”, afirmou o presidente da CCJ, deputado Florêncio Neto (PSB).

Além disso, foi aprovado o Projeto de Lei 510/2024, de autoria do deputado Wellington do Curso (Novo), que institui a política de identificação precoce da leucemia no Maranhão.

Foram apreciadas, ainda, outras 38 proposições. A reunião contou com a presença dos deputados Ariston (PSB), Júlio Mendonça (PCdoB), Neto Evangelista (União Brasil), Ricardo Arruda (MDB) e João Batista Segundo (PL).

Gestão de Chiquinho Oliveira é investigada pelo Ministério Público por NEPOTISMO após nomeação de esposa de vereador para Direção do HGM

O Blog do Leonardo Alves fez consulta no Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) e encontrou em andamento uma investigação para apurar possível prática de nepotismo cruzado na gestão do prefeito de Codó, Chiquinho Oliveira (PT).

O procedimento de investigação foi instaurado após o prefeito Chiquinho Oliveira nomear a esposa do vereador Leonel Filho, Rossana Magna Alencar Hissa Araújo, para a Direção Administrativa do Hospital Geral Municipal (HGM).

Caso seja constatada prática de diversos tipos de nepotismo na gestão de Chiquinho Oliveira, o Ministério Público Estadual por intermédio do seu representante, promotor de Justiça, Raphaell Bruno Aragão Pereira de Oliveira, deve expedir recomendação para exoneração de servidores que estejam inseridos na prática de nepotismo ou pedido para que a Justiça conceda liminar para o imediato afastamento dos cargos em comissão e suspensão da remuneração destes servidores.

A prática de nepotismo no âmbito da administração pública consiste em nomeações para o exercício de cargo ou função pública, motivadas na forte influência do vínculo familiar. Esse tipo de ato contraria os princípios e regras que regem a administração pública, em especial da impessoalidade e da moralidade. A conduta é tipificada na Lei 8.429/1992 como ato de improbidade administrativa.

Nepotismo cruzado é a prática de agentes públicos nomearem parentes de outros agentes públicos em cargos públicos, de forma a compensar-se mutuamente. É uma forma de corrupção que viola princípios constitucionais e prejudica a gestão pública.

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União Brasil não se esforça e deixa candidato a vereador impedido de disputar eleições até 2028

Deputado Pedro Lucas, vereador Wanderson da Trizidela e ex-candidato a vereador Diogo Tito

O União Brasil deveria estar organizando as prestações de contas dos seus candidatos. Mas, entre o discurso e a realidade, Diogo Tito aprendeu da pior forma que confiar cegamente no partido pode ser um erro fatal. Sem a devida prestação de contas à Justiça Eleitoral, o ex-candidato a vereador agora amarga a inelegibilidade até 31 de dezembro de 2028.

Diogo Tito, que recebeu 676 votos na última eleição municipal, viu sua trajetória política ser interrompida por um erro básico, mas que poderia ter sido facilmente evitado com um mínimo de organização. Afinal, a prestação de contas não é um favor, mas uma obrigação legal que, se descumprida, impede o candidato de concorrer novamente.

O caso escancara um problema recorrente: partidos que lançam candidatos, mas não oferecem o suporte necessário para que eles cumpram as regras do jogo. Enquanto algumas legendas montam equipes para garantir a regularidade de seus candidatos, outras parecem acreditar que a papelada se resolve sozinha. O resultado? Mais um nome fora da disputa e um partido que perde força política por pura desorganização.

Agora, com a inelegibilidade decretada, Diogo Tito ficará afastado das urnas pelos próximos 04 anos, vendo de fora o jogo político que poderia estar disputando. Fica a lição: na política, confiar no partido pode custar caro. Muito caro.

Justiça Federal encaminha denúncia com acusação de dano ao erário contra Francisco Nagib e Ivaldo José para julgamento na Justiça Estadual de Codó

Francisco Nagib e Ivaldo José

O Blog do Leonardo Alves consultou os andamentos dos processos contra o ex-prefeito de Codó, Francisco Nagib, e constatou que o juiz federal de Caxias, Luiz Regis Bomfim Filho, em decisão nesta segunda-feira (17), determinou encaminhamento de ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Codó e seu ex-secretário de Finanças, Ivaldo José, por suposto dano ao erário em relação ao pagamento de dívidas previdenciárias e tributárias do município para julgamento na Justiça Estadual de Codó.

O Ministério Público Federal (MPF) informou que acompanharia o processo na condição de fiscal da ordem jurídica. A União, por sua vez, informou não possuir interesse na denúncia.

Os requeridos compareceram voluntariamente aos autos do processo e apresentaram manifestação, defesa prévia por Francisco Nagib Buzar de Oliveira e contestação por Ivaldo José da Silva.

O juiz federal reconheceu que a competência da Justiça Federal é definida no art. 109 da Constituição Federal. Conforme o processo, a União manifestou desinteresse na denúncia e o Ministério Público Federal se posicionou apenas na condição de fiscal da ordem jurídica, o que não é suficiente para determinar a competência da Justiça Federal.

Diante da manifestação do MPF e da União, o juiz federal reconheceu a incompetência da Justiça Federal para apreciar o processo centra o ex-prefeito de Codó, Francisco Nagib e contra o ex-secretário de Finanças e Planejamento, Ivaldo José, determinando encaminhamento dos autos os autos à Justiça Estadual de Codó para processamento e julgamento.

Diante do exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA da Justiça Federal para apreciação desta demanda. Encaminhem-se os autos à Justiça Estadual (Juízo Distribuidor da Comarca de Codó/MA) para processamento e julgamento”, escreveu o juiz federal Luiz Regis Bomfim Filho em sua decisão.