Câmara Municipal de Codó deve anular contrato imoral com empresa de Diretor de Limpeza da Prefeitura criada há apenas quatro meses

A Câmara Municipal de Codó deve anular o contrato com a empresa DOUGLAS BEZERRA DOS SANTOS, aberta em maio de 2025 para a prestação de serviços de jardinagem e limpeza de canteiros públicos.

A empresa é de Douglas Bezerra dos Santos, Diretor de Departamento I da Secretaria de Infraestrutura nomeado em cargo comissionado em 13 de janeiro de 2025, quatro meses antes da criação da própria empresa e pouco tempo antes da contratação pelo Poder Legislativo.

A empresa inscrita sob CNPJ nº 60.938.852/0001-56 ganhou contrato no valor de R$ 24.956, 40 com vigência até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado.

A contratação feita pelo presidente da Câmara, Roberto Cobel, gera suspeitas de favorecimento e conflitos de interesse, tendo em vista que o proprietário da empresa é servidor público e pode ter utilizado sua influência para obter a contratação.

O contrato é considerado imoral por violar os princípios da transparência, lisura na administração pública, moralidade, impessoalidade e isonomia previstas no artigo 27 da Constituição Federal.

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