Chiquinho Oliveira e Valdeci Calixto podem enfrentar consequências jurídicas graves por desrespeito à legislação municipal

O prefeito Francisco Carlos de Oliveira (Chiquinho Oliveira) e o secretário da Juventude, Valdeci Calixto da Silva Filho (Valdeci Calixto), podem enfrentar consequências jurídicas graves por desrespeitarem a Lei Municipal nº 1.977, de 10 de julho de 2023, que estabelece os retiros espirituais e culturais como cultura no âmbito do município de Codó.

O secretário Valdeci Calixto e o prefeito Chiquinho Oliveira transgrediram a lei municipal que trata do apoio financeiro aos retiros espirituais de igrejas durante o carnaval, retirando a autonomia da Secretaria Municipal de Cultura na organização do processo de distribuição de recursos para retiros contrariando a legislação municipal sancionada em 2023.

A prefeitura realizou uma reunião no dia 24 de fevereiro para distribuição de recursos para as igrejas evangélicas custearem as despesas durante os retiros e Valdeci Calixto liderou toda a organização da reunião, evidenciando desrespeito à legislação municipal em vigor e inclusive as declarações do prefeito comprovam desrespeito à legislação municipal e podem ser usadas como prova em denúncia.

Por violarem a lei, Chiquinho Oliveira e Valdeci Calixto podem ser denunciados no Ministério Público e responsabilizados civilmente, penalmente ou político-administrativamente.

A retirada de autonomia administrativa da Secretaria Municipal de Cultura por parte do secretário de Juventude, Valdeci Calixto, com aval do prefeito causa prejuízo à administração pública municipal. Os gestores podem responder por crime de responsabilidade conforme o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 nos artigos 1º e inciso XIV.

De acordo com a lei de autoria do vereador Pastor Max sancionada pelo então prefeito Dr. Zé Francisco que garante apoio financeiro aos retiros espirituais durante o carnaval, as solicitações de apoio aos retiros espirituais devem ser protocoladas junto à Secretaria Municipal de Cultura com a devida antecedência da realização do retiro de modo que a Prefeitura Municipal através da Secretaria de Cultura possa patrocinar, financiar ou custear despesas decorrentes da realização dos eventos, com recursos oriundos e garantidos na dotação orçamentária destinada à Cultura.