Constituição Federal determina ao município a proteção do meio ambiente e secretário Ferdinando Rocha ainda não se manifestou sobre derrubada de árvores em Codó

A derrubada de árvores históricas na Avenida Duque de Caxias, em Codó, na manhã desta quarta-feira (22), gerou críticas de internautas e de lideranças políticas. A supressão de vegetação urbana sem a devida comprovação técnica e autorização pode configurar infração ambiental, conforme prevê a Lei de Crimes Ambientais.

A Constituição Federal de 1988 estabelece que a proteção do meio ambiente é dever do poder público, incluindo os municípios, que têm a responsabilidade de preservar e fiscalizar intervenções em áreas urbanas. Na prática, essa atribuição é exercida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, responsável por autorizar, acompanhar e coibir ações que possam causar danos ambientais.

Em Codó, o caso de possível crime ambiental segue sem resposta da Secretaria de Meio Ambiente, comandada pelo advogado Ferdinando Rocha, principalmente quando a intervenção deve partir do próprio poder Executivo municipal.

De acordo com o médico Cláudio Paz, que já residiu na avenida onde ocorreu a intervenção, as árvores tinham mais de 40 anos. Ele divulgou fotos e registros em grupos de WhatsApp denunciando a derrubada, além de publicações em seu perfil no Instagram.

A retirada das árvores por parte da Prefeitura Municipal de Codó é vista como desrespeito à legislação ambiental e aos moradores da avenida.

O Blog do Leonardo Alves também buscou embasamento técnico junto ao advogado especialista em direito imobiliário e regularização fundiária, Yuri Gomes. Segundo o advogado, a retirada de árvores em áreas urbanas deve seguir exigências legais e administrativas, sob pena de responsabilização.

O caso evidencia possível irregularidade, já que a Prefeitura de Codó não apresentou documentos técnicos que justificassem a derrubada das árvores históricas.

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