
A juíza do Juizado Cível e Criminal da Comarca de Codó, Flávia Pereira da Silva Barçante, rejeitou pedido de tutela provisória de urgência, formulado pelo vereador comunista Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho, para que seja determinada a imediata exclusão de postagens realizadas pelo jornalista Leonardo Alves em seu blog e redes sociais. A decisão da magistrada foi proferida na tarde desta sexta-feira (16).
Raimundo Leonel alegou ofensas à sua honra e imagem e pediu para que o jornalista Leonardo Alves se abstenha de realizar novas publicações com seu nome e imagem, além de requerer retratação pública.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência do vereador processador, a magistrada entendeu que nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela provisória de urgência não se encontram preenchidos de requisitos de de probalidade de direito, perigo de dano ou risco ou ao resultado útil do processo.
A juíza afirmou que embora Raimundo Magalhães afirme que as postagens extrapolam os limites da liberdade de expressão e configuram ato ilícito, não há prova pré-constituída e inequívoca de que o conteúdo publicado por Leonardo Alves seja manifestamente falso ou inverídico.
“As publicações indicadas se referem a críticas à atuação pública do autor enquanto vereador, incluindo nomeações e falas públicas. A jurisprudência consolidada reconhece que pessoas públicas, especialmente agentes políticos, estão sujeitas a maior grau de exposição e escrutínio, inclusive por meios de comunicação independentes. Não há elementos objetivos nos autos que demonstrem, de plano, que o réu agiu com abuso do direito de informação ou com evidente intenção de difamar, caluniar ou injuriar”, escreveu a magistrada na decisão.
Raimundo Leonel afirmou que a manutenção das postagens do Blog do Leonardo Alves ofende sua imagem pública e gera humilhação pessoal e a magistrada analisou que não há comprovação concreta de que os efeitos danosos são irreparáveis ou que o resultado útil do processo seria comprometido sem a tutela imediata.
A titular do Juizado Cível e Criminal destacou que no julgamento da ADPF n.º 130, o Supremo Tribunal Federal proibiu enfaticamente a censura de publicações jornalísticas, bem como tornou excepcional qualquer tipo de intervenção estatal na divulgação de notícias e de opiniões.
“INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300 do CPC, por ausência de comprovação dos requisitos legais. Por fim, em atenção à Portaria-conjunta n.º 12023, de 26 de janeiro de 2023, do Eg. Tribunal de Justiça do Maranhão, que estabelece a obrigatoriedade de realização de audiências na forma presencial, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada na sala de audiências do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, para o dia 16/06/2025, às 16h00min”, decidiu a juíza.


Verdade says:
Será que o advogado desse vereador não sabia da lei, ora expressa claramente na decisão da magistrada? Não conheço o jornalista Leonardo, mas ainda não li nenhuma inverdade publicada por este importante blog.
É da natureza de maus políticos rejeitarem a verdade quando está vem à tona por veículo sério de informação.