O Facebook Serviços Online do Brasil LTDA (Facebook Brasil) contestou na tarde desta quinta-feira (12), uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência em caráter liminar, ajuizada pelo vereador Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho contra o Facebook Serviços Online do Brasil (LTDA) e o blogueiro Leonardo Alves.
A juíza Flávia Pereira da Silva Barçante, rejeitou pedido de tutela provisória de urgência, formulado pelo vereador comunista para que seja determinada a imediata exclusão de postagens realizadas pelo jornalista Leonardo Alves em seu blog e redes sociais. A decisão da magistrada foi proferida no dia 16 de maio de 2025.
Na contestação o Facebook diz que os pedidos formulados pelo vereador poderiam e deveriam ter sido formulados exclusivamente em face do responsável pelas publicações reclamadas, o qual encontra-se no polo passivo da ação.
A defesa sustentou que de acordo com o Marco Civil da Internet, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica (com indicação da URL), não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente e solicitou que seja julgado improcedente o pedido de danos morais em face do Facebook Brasil.
A contestação foi apresentada pelo advogado Celso de Farias Monteiro com menção da cidade de São Paulo – localização do escritório do Facebook.
O vereador Raimundo Leonel e seus advogados não estão obtendo êxito em processos contra o blogueiro Leonardo Alves possivelmente por desconhecimento das leis de imprensa e liberdade de expressão e por falta de preparação.
Mais um processo que será arquivado definitivamente.