Em despacho, Justiça Eleitoral de Codó adianta que decisão que cassou diploma do vereador Pastor Max pode ser modificada

Vereador Pastor Max

A Justiça Eleitoral de Codó recebeu recurso do vereador Pastor Max contra a sentença que declarou inválido o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Republicanos, em razão de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

A decisão de primeiro grau anulou todos os votos do Partido Republicanos e determinou a cassação do diploma do vereador Pastor Max, único eleito pela legenda no pleito.

Diante da decisão de primeira instância, Pastor Max recorreu para reverter os efeitos da sentença e em despacho publicado nesta quarta-feira (29), a juíza eleitoral que julgou o caso verificou a possibilidade de modificação do julgado (alteração na sentença) após a defesa apresentar um pedido expresso de efeitos infringentes, que é um tipo de solicitação em que a parte pede que a decisão original seja alterada ou modificada de forma substancial.

Diante da oposição de embargos de declaração com pedido expresso de efeitos infringentes contra a sentença de procedência, verifico a possibilidade de modificação do julgado. Em observância ao princípio do contraditório e ao disposto no Artigo 1.023, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente, bem como ao Artigo 275 do Código Eleitoral. Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 3 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação devidamente certificada pela serventia, retornem os autos conclusos para julgamento do recurso”, informou a juíza eleitoral Flavia Pereira da Silva Barçante.

Os denunciantes que pediram a anulação dos votos da legenda serão notificados para querendo, apresentarem contrarrazões ao recurso apresentado pela defesa do parlamentar. A denúncia foi proposta pelos candidatos não eleitos nas eleições municipais 2024, Delegado Rômulo (PSDB) e Wanderson Luís (União Brasil), que apontaram irregularidades no cumprimento da cota mínima de gênero pelo partido.

O recurso apresentado à Justiça Eleitoral pode mudar a decisão que tirou o mandato do parlamentar. O Blog do Leonardo Alves segue acompanhando a situação do vereador que teve seu diploma cassado.

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