
A juíza eleitoral da 07ª Zona Eleitoral de Codó, Flávia Pereira da Silva Barçante, determinou que o vereador do União Brasil, Leandro Magalhães, devolva o valor de R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) ao Tesouro Nacional.
A decisão da magistrada se deu em razão de que o valor alcançado nas eleições municipais pelo vereador alcançou o percentual de 79,24% das receitas totais da campanha, percentual significativo que macula a confiabilidade das contas de campanha.
A magistrada JULGOU DESAPROVADAS, nos termos do art. 74, III, da Res. TSE nº23.607/2019, as contas de campanha de LEANDRO MAGALHÃES e analisou que houve clara conclusão de que o valor de R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), referente ao material de campanha doado por Tiago de Morais, em verdade, trata-se de doação financeira que deveria ter transitada pela conta de campanha do prestador, descrita no art. 8º da Res. TSE nº 23.607/2019.
“Diante disso, configura-se a referida doação como recurso de origem não identificada, nos termos do art. 32, VI, da citada resolução, haja vista que a ausência de trânsito de recursos pela conta bancária do prestador impede análise confiável da origem do dinheiro”, escreveu a magistrada na decisão.