
Mais uma decisão desfavorável pesa contra o ex-prefeito de Codó, Francisco Nagib. O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão julgou procedente a Representação nº 5422/2020-TCE/MA, que apurou supostas irregularidades no processamento de licitações realizadas pela Prefeitura Municipal de Codó, exercício financeiro de 2020.
O processo teve origem em representação formulada pelo Núcleo de Fiscalização II (NUFIS II) do TCE/MA e analisou especificamente as Concorrências nº 01/2020-SEMECTI e nº 02/2020-SEMECTI, ambas relacionadas à Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação. Segundo o Tribunal, foram constatados vícios no trâmite licitatório, o que motivou a responsabilização do então gestor.
De acordo com o Acórdão PL-TCE nº 799/2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MA (Edição nº 2953/2026), os conselheiros, por unanimidade, decidiram aplicar multa no valor de R$ 2.000,00 a Francisco Nagib, com fundamento no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do TCE/MA. O valor deverá ser recolhido ao erário estadual, no Fundo de Modernização do TCE (FUMTEC), no prazo de 15 dias a contar da publicação do acórdão.
Além da penalidade financeira, o Tribunal expediu recomendação formal à Prefeitura de Codó para que utilize o instrumento jurídico adequado para desfazimento de contratos considerados ilegais, conforme previsto no art. 49 da Lei nº 8.666/1993 e na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
Outro ponto que chama atenção na decisão é a determinação para que o TCE/MA passe a monitorar as contratações do Município de Codó, como forma de controle preventivo, bem como a inclusão da Prefeitura na chamada Matriz de Risco, mecanismo utilizado pelo Tribunal para identificar e acompanhar entes com maior probabilidade de irregularidades em processos de compras públicas.
A representação teve como relator o conselheiro João Jorge Jinkings Pavão, e foi julgada em sessão plenária presidida pelo conselheiro Daniel Itapary Brandão, com a participação de demais conselheiros, conselheiros-substitutos e do procurador do Ministério Público de Contas, Douglas Paulo da Silva.
A decisão reforça o histórico de questionamentos e condenações de Francisco Nagib evidenciando falhas administrativas na condução de processos licitatórios e ampliando o grau de vigilância dos órgãos de controle sobre a ex-gestão.
Após o trânsito em julgado, o Tribunal determinou o arquivamento eletrônico dos autos, sem prejuízo do monitoramento e das medidas corretivas impostas à Prefeitura.

