
O voto de Antônio Anastasia, relator no Tribunal de Contas da União (TCU), trouxe um ponto central que fundamentou a condenação do ex-prefeito de Codó, Francisco Nagib Buzar de Oliveira. Segundo o entendimento do ministro-relator, o gestor permaneceu omisso diante de irregularidades, conduta que, de acordo com a decisão, ensejou sua condenação.
Conforme consta no acórdão publicado em 12 de novembro de 2025, o ex-prefeito chegou a ingressar com recurso junto à Corte de Contas, na tentativa de anular ou reverter a decisão que o responsabilizou pela falta de prestação de contas, no âmbito do programa Novos Estabelecimentos. No entanto, embora o recurso tenha sido conhecido, ele foi aceito apenas com afastamento de multa, mantendo-se, no mérito, a condenação já imposta.
O relator foi enfático ao votar pela irregularidade das contas, com multa. “Considerando, porém, que a multa aplicada pelo acórdão recorrido teve por fundamento o art. 57 da Lei Orgânica do TCU, que trata de multa no caso de dano ao erário, mas considerando que o dano não mais existe, é preciso convolar o fundamento da multa para o art. 58, inciso I, da mesma lei. Reduzo, porém, o seu valor para R$ 5.000,00, por não mais haver o dano ao erário. ”, votou o relator.
“Importante ressaltar que o recorrente não apresentou justificativas para a omissão, muito embora tenha permanecido no cargo até 31/12/2020 e tenha sido notificado pelo FNDE em 30/04/2019 (peça 7). Mesmo após ser devidamente citado pelo Tribunal em 29/7/2022 (peça 31), permaneceu omisso, o que ensejou sua condenação em 27/6/2023. ”, afirmou o relator Antônio Anastasia.
A decisão tem repercussão direta no futuro político de Francisco Nagib. Caso seu nome permaneça na lista de gestores condenados pelo TCU, ele ficará impedido de disputar eleições, conforme prevê a legislação eleitoral e a interpretação adotada pela Justiça Eleitoral com base em decisões de tribunais de contas.

