
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) aceitou uma representação do vereador Domingos Reis com pedido de medida cautelar do exercício financeiro 2019 contra a Prefeitura Municipal de Codó, representada anteriormente por Francisco Nagib e aplicou multa ao ex-prefeito.
Além de Francisco Nagib, Domingos Reis representou o ex- procurador geral do Município, José de Ribamar Oliveira Carvalho, Cláudia Regina Carvalho Barroso, Francisco das Chagas Barroso, (Láurea Construções Ltda., Revendedora de Gás Butano São José Ltda por supostas irregularidades cometidas na celebração e execução de contratos vultuosos.
Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do relator, acolheram o Parecer nº 8817/2024/ GPROC3/PHAR de 18 de março de 2025 do Ministério Público de Contas, aceitou a denúncia por preencher os pressupostos de admissibilidade, indeferiu a medida cautelar pleiteada na denúncia, vez que a urgência não mais se sustenta e aplicou a Francisco Nagib Buzar de Oliveira, multa, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser recolhida no prazo de quinze dias.
O Tribunal determinou o arquivamento dos autos tendo em vista que as contas anuais de gestão da Administração Direta do Município de Codó/MA nos exercícios financeiros de 2017 transitaram em julgado em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente.
Presentes à sessão os Conselheiros Marcelo Tavares Silva (Presidente em exercício), José de Ribamar Caldas Furtado, Marcelo Tavares Silva, e a Conselheira Flávia Gonzalez Leite; os Conselheiros Substitutos Antônio Blecaute Costa Barbosa (Relator), Melquizedeque Nava Neto, Osmário Freire Guimarães e o Procurador de Contas Douglas Paulo da Silva, membro do Ministério Público de Contas.

