Assembleia aprova PL do Executivo que cria o Instituto Maranhense de Infectologia

A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (29), o Projeto de Lei 294/20, de iniciativa do Poder Executivo, que altera a nomenclatura do Centro de Saúde “Dr. Genésio Rêgo” e cria o Instituto Maranhense de Infectologia (IMI). A matéria foi encaminhada à sanção do governador Flávio Dino (PCdoB).

Na Mensagem 065/2020, de encaminhamento da proposição à Assembleia, o governador Flávio Dino justifica a iniciativa. “O Estado do Maranhão possui características geográficas, sociais, econômicas, políticas e sanitárias que impõem históricos desafios no âmbito da saúde pública, em especial para o controle de doenças infectoparasitárias. Sua localização em zona de transição entre a Amazônia, o Sertão Nordestino e o Cerrado, congrega endemias típicas destas regiões, ao lado de doenças infecciosas de caráter cosmopolita, englobando variado grupo de doenças tropicais”.

O governador acrescentou: “Objetiva-se com o Presente Projeto de Lei criar, no Estado do Maranhão, o Instituto Maranhense de Infectologia – IMI, alterando também a nomenclatura do Centro de Saúde ‘Dr. Genésio Rêgo’, que passará a se denominar Hospital de Doenças Infectoparasitárias ‘Dr. Genésio Rêgo’, ambos vinculados à Secretara de Estado da Saúde”.

Objetivos do IMI

De acordo com o projeto de lei aprovado, o IMI tem por objetivo prestar assistência, promover a educação e realizar pesquisas relativas às doenças infectoparasitárias no âmbito do Maranhão.
Para a consecução de seus objetivos, o IMI deverá desenvolver, dentre outras atividades, pesquisas nas áreas de epidemiologia e da saúde pública, tendo como foco as doenças tropicais e infectoparasitárias em geral, com ênfase nas endemias no Maranhão; e realizar convênios e programas de cooperação com outras instituições de pesquisa, entre nacionais e internacionais.

Dispõe o Art. 8º do projeto de lei que a Diretoria, órgão executivo do IMI, será integrada por dois diretores, nomeados por ato do governador do Estado, cujas atribuições e competências serão fixadas em seu respectivo estatuto.

Presidente Nacional do PTB, Roberto Jefferson, incentiva eleitores a se filiarem ao partido

O PTB Nacional este ano completou 75 anos. Isso significa quase um centenário de lutas e ações, em prol da família e da democracia, cidadania, e liberdade de expressão.

Desde então, com a luta pela manutenção dos direitos sociais e políticos, conquistados após a redemocratização do país, legitimada pela Constituição Federal de 88, o PTB segue, agora, ainda preservando o diálogo entre Estado, governo e sociedade, na busca por um país mais desenvolvido e equilibrado.

Em consonância com o atual governo, o qual busca fortalecer e conservar os costumes judaico cristãos, com uma política responsiva, que priorize o desenvolvimento econômico, sem obstruir, ou perverter as estruturas de poder; o PTB vem trabalhando continuamente para crescer e se fortalecer como um partido comprometido com Deus, a verdade, a liberdade e a família.

Para isso, conta com pessoas que estejam alinhadas às ideias conservadoras de direita.

Pessoas inflexíveis com as ideologias de esquerda, e que lutem pela pátria, liberdade em todas as suas nuances, e a vida, desde a concepção.

Nesse sentido, queremos somar forças com todo cidadão que deseja se tornar um simpatizante, na busca pelo resgate a esses valores.

Com isso, desde já, convido você a ser um leão ou uma leoa petebista que ama o seu país.

Junte-se a nós como um filiado de direita, que não foge à luta, por um país mais forte e saudável.

Roberto Jefferson 

Presidente Nacional do PTB

Texto: Assessoria de Comunicação – PTB

Prazo para impugnação de candidaturas requeridas por partidos ou coligações termina neste domingo (4)

Também é a data-limite para o cidadão dar ao juiz eleitoral notícia de inelegibilidade de candidatos .

Termina neste domingo (4) o prazo para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos que foram apresentados pelas agremiações partidárias ou coligações. A data está prevista no artigo 3º da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidades.

A Justiça Eleitoral abre este prazo para que sejam feitos os devidos questionamentos às candidaturas requeridas. As impugnações são ações judiciais que solicitam, à Justiça Eleitoral, o indeferimento do pedido de registro de um determinado candidato.

Também neste domingo (4) finaliza o prazo para o cidadão, no gozo de seus direitos políticos, dar ao juiz eleitoral notícia de inelegibilidade de candidato, conforme estabelecido no Código Eleitoral, artigo 97, parágrafo 3º.

O prazo estipulado, nos dois casos, é de cinco dias contados da data da publicação do edital de candidaturas requeridas pelos partidos políticos ou coligações.

Razões

São várias as condições de inelegibilidade que impossibilitam um cidadão de concorrer a um cargo eletivo. O amplo arcabouço engloba situações decorrentes de ilícitos eleitorais, condenações criminais, rejeição de contas, faltas ético-profissionais graves e utilização de cargos públicos para ganhar benefícios. Essas e outras condições estão previstas na Lei de Inelegibilidades, que completou em maio deste ano 20 anos de vigência.

Em 2010, a norma ganhou contornos mais rígidos com a inclusão de 14 novas causas de inelegibilidade. Atendendo a apelo popular, que contou com o apoio de 1,3 milhão de assinaturas, o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar nº 135/2010, que ficou conhecida como Lei da Ficha Limpa.

Assessoria de Comunicação