Presidente do TRE-MA inicia visita às zonas eleitorais do interior

Desembargador Tyrone Silva (E) junto com o membro da Corte, juiz da zona e diretor-geral

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, desembargador Tyrone Silva, visitou na sexta-feira, 25 de setembro, o prédio onde em breve funcionará a nova sede da 56ª zona eleitoral (Barreirinhas) acompanhado do membro da Corte Bruno Duailibe, do diretor-geral Gustavo Vilas Boas e assessores.

No novo local, situado quase que em frente ao Fórum de Justiça Comum da cidade, o cartório eleitoral terá mais espaço disponível e, por este motivo, proporcionará maior comodidade aos servidores e eleitores. A visita teve o objetivo também de tratar assuntos referentes às eleições 2020, que este ano ocorre no dia 15 de novembro (1º turno) e 29 de novembro (2º turno, caso haja).

A comitiva do TRE foi recebida pelo juiz Fernando Jorge Pereira, titular da 56ª ZE, e por servidores do cartório que mostraram o andamento das atividades e o local onde serão armazenados as máscaras, álcool em gel e líquido, fita adesiva para marcação de distanciamento social, protetores faciais, pôsteres informativos, entre outros materiais que serão entregues para eles até outubro para garantir a segurança de mesários e eleitores durante a votação.

O desembargador Tyrone Silva aproveitou a visita para reunir com lideranças políticas locais e autoridades policiais. Na sua fala, afirmou que a justiça eleitoral está unida e que todos os envolvidos, candidatos e eleitores, devem participar de forma equilibrada e respeitosa com campanhas políticas tranquilas, sem ofensas e sem agressões.
“Se ganha voto mostrando ideias, propósitos. É dessa forma que se faz uma campanha e uma eleição”, destacou o presidente. Lembrou, ainda, que a justiça eleitoral está tomando os cuidados necessários para garantir a segurança de todos no dia da eleição.

Por sua vez, o magistrado Fernando Pereira enfatizou a seriedade, esforço e imparcialidade do trabalho da justiça eleitoral e pontuou que “estamos presentes, trabalhando, e teremos, apesar de todas as dificuldades que estamos enfrentando, eleições que serão exemplo para o nosso país e, portanto, precisamos da colaboração de todos”.

Já o membro da Corte Bruno Duailibe chamou atenção a respeito da eficiência da justiça eleitoral que é uma justiça de primeiro mundo com servidores capacitados e tecnologias avançadas, como o sistema de apuração rápido e seguro. Finalizou lembrando que “a justiça eleitoral não é a protagonista das eleições. O protagonista das eleições é a democracia, o povo, a soberania popular, a vontade do eleitor. A justiça eleitoral existe para fiscalizar e evitar o abuso e isso ela desempenha com muita perfeição, motivo pelo qual eu enalteci a sua eficiência”.

Por fim, Vilas Boas agradeceu a recepção e ratificou a importância da reunião que aproxima a justiça eleitoral da sociedade: “estamos juntos e buscando uma eleição com êxito”.

As próximas zonas a receberem a Comitiva do TRE são Imperatriz e Pinheiro, em datas ainda não definidas.

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social  – TRE

Maranhão começa a receber parte das 52 toneladas de EPIs doados às eleições

A 1ª carreta de 6 enviadas ao Maranhão com equipamentos de proteção individual destinados a quem trabalhará nas eleições 2020 chegou na manhã deste domingo, 27 de setembro, e foi recepcionada na sede do 24º Batalhão de Infantaria de Selva pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Tyrone Silva, e pelo diretor-geral Gustavo Vilas Boas.

A cobertura completa da chegada desta primeira carreta está disponível no perfil @tremaranhao do instagram, destaque EPIs.

No total, 2.940 caixas de álcool em gel de 400 gramas estavam neste primeiro veículo que partiu da cidade de Piracicaba, interior de São Paulo, no dia 21 de setembro e, ao chegar no posto fiscal de São Luís, não pagou nenhum imposto sobre circulação de mercadorias porque o Governo do Estado, através da Medida Provisória 326/2020, isentou o material de recolhimento por se tratar de doação à Justiça Eleitoral.

Por iniciativa do desembargador Tyrone Silva, o 24º BIS é quem irá armazenar e ajudar na distribuição destes EPIs doados. A solicitação foi feita ao comandante da unidade, coronel Sousa Filho, que entendeu a importância que o gesto significaria para o fortalecimento da democracia, visto que se trata de uma parceria entre órgãos que zelam pelo país.

“De fato, foi uma ideia brilhante do nosso TRE, dos nossos assessores, inclusive, contar com essa parceria do Exército. Mantivemos contato com o comandante que, prontamente, nos atendeu e se colocou à disposição. Portanto, estamos aqui bastante satisfeitos com essa parceria da Justiça Eleitoral com o Exército brasileiro, que mostra mais uma vez esse espírito democrático que tem as forças armadas e eu vim aqui pessoalmente agradecer pela colaboração”, disse o presidente.

Também acompanharam a chegada os secretários Débora Veras (Administração e Finanças) e Guilberth Garcês (Gestão de Pessoas), os assessores Clédina Lobato (especial da Presidência) e Danielle Cavaignac (Comunicação), os chefes Luciana Linard (gabinete do presidente), Marlene (Gestão do Patrimônio) e Helena (Gestão de Almoxarifado) e o servidor Tales Caminha (Manutenção Predial), entre outros.

Descarregamento e armazenagem

Cerca de 70 homens do 24º BIS, comandados pelo major Stênio Ribeiro, e mais 7 terceirizados que trabalham nas seções de Gestão de Patrimônio e de Almoxarifado do TRE-MA descarregaram as caixas, alocando-as na quadra de esportes do Batalhão, de onde serão distribuídas às 105 zonas eleitorais do Maranhão junto com os demais equipamentos que devem chegar até o dia 30/09.

No total, o Regional está recebendo doações de 65.621 protetores faciais, 241.262 máscaras, 64.981 frascos de álcool em gel 70% de 200 ml, 62.877 frascos de álcool em gel 70% de 500 ml, 14.283 frascos de álcool sanitizante 70% de 400 ml, 27.999 pôsteres e 61.180 adesivos.

A atividade de recebimento e distribuição dos EPIs também está apoiada pelo Tribunal de Justiça – que cedeu caminhão, e pelas seções de segurança e transporte, de engenharia e de almoxarifado

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social – TRE

Você já conhece o seu candidato a prefeito e a vereador? A propaganda eleitoral começa neste domingo (27)

Normas da propaganda definem o que pode e o que não pode ser feito na divulgação dos concorrentes. Abusos podem ser punidos com a cassação do diploma.

A partir deste domingo (27), os candidatos das Eleições Municipais 2020 estão autorizados a fazer propaganda eleitoral, inclusive na internet. A propaganda eleitoral é aquela que promove o candidato e a sua plataforma eleitoral no âmbito público. Por meio dela, os concorrentes do pleito podem pedir votos aos eleitores.

Este ano, o início da propaganda eleitoral foi transferido para o dia 27 de setembro em razão de a pandemia de Covid-19 ter adiado as Eleições Municipais de 2020. O pleito foi adiado para os dias 15 e 29 de novembro – respectivamente, 1º e 2º turnos de votação –, pela Emenda Constitucional nº 107/2020, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 2 de julho.

Apesar do adiamento das eleições, a propaganda eleitoral continuará seguindo as normas estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a matéria. Esse é um tema sensível do Direito Eleitoral, uma vez que a violação das regras da propaganda figura como uma das principais causas de judicialização dos pleitos e causa de cassação de diplomas e mandatos.

Confira a seguir os principais tópicos das regras para a propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2020.

Regras gerais

A propaganda eleitoral não pode se valer de abuso do poder econômico ou político, ou ainda utilizar indevidamente os meios de comunicação. Ela ainda deverá trazer de forma clara, nas candidaturas aos cargos majoritários – como é o caso dos prefeitos –, os nomes do titular da chapa e de seu vice. Também precisa informar os partidos políticos que endossam a candidatura e, se for o caso, que compõem a coligação.

A propaganda não poderá trazer nenhuma manifestação preconceituosa em relação a raça, sexo, cor ou idade, por exemplo, nem fazer apologia à guerra ou a quaisquer meios violentos para subverter a ordem política, social ou o regime democrático. Também não deverá provocar animosidade nas Forças Armadas ou contra elas, incitar atentados contra alguma pessoa ou a desobediência civil ou, ainda, desrespeitar os símbolos nacionais, como a bandeira.

Em razão dos cuidados para evitar que eventos públicos da campanha eleitoral coloquem em risco a saúde pública por causa da propagação do novo coronavírus, a Justiça Eleitoral tem aconselhado aos candidatos que se empenhem para evitar a aglomerações de pessoas e para que os eventos ocorram em lugares abertos e amplos.

Com esses cuidados, os comícios poderão ocorrer livremente, desde que comunicados com antecedência às autoridades a fim de que sejam tomadas as providências para garantir a ordem e a segurança. Eles deverão ocorrer das 8h às 0h, e a apresentação de artistas (os showmícios) não é permitida, exceto se o candidato for o artista a se apresentar.

Já o uso de alto-falantes é restrito ao período das 8h às 22h, até a véspera da eleição, sendo proibidos a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, quartéis militares, hospitais, escolas, igrejas ou bibliotecas.

São proibidas a confecção e a distribuição de camisetas ou quaisquer outros brindes com as marcas ou dizeres da campanha. Da mesma forma, a distribuição de cestas básicas, material de construção ou qualquer outro benefício ao eleitor não são permitidos, sob pena de o candidato responder por compra de votos.

Também são vedadas quaisquer formas de propaganda eleitoral em vias, locais ou edifícios públicos, ou em locais abertos ao público, ainda que de propriedade privada, como cinemas, lojas, clubes, templos, centros comerciais, ginásios e estádios.

Não é permitida a publicidade dos candidatos em outdoors ou em muros, ainda que em pichações. Apenas as sedes dos partidos políticos ou os comitês de campanha poderão pintar as suas fachadas com as cores ou os dizeres da campanha.

Poderão ser usadas bandeiras e adesivos plásticos dentro do limite de 0,5 m² de área. Os carros poderão ostentar adesivos perfurados no vidro traseiro ou em outros lugares, desde que, nesse caso, também seja respeitado o mesmo limite. É permitida a distribuição de panfletos, mas o despejo do material nas ruas, especialmente no dia da votação, é proibido.

Combate à desinformação

A questão da disseminação de conteúdo falso, descontextualizado ou calunioso como expressão de propaganda eleitoral mereceu atenção especial da Resolução TSE nº 23.610/2019. A norma estendeu ao candidato a responsabilidade por todo o conteúdo que porventura seja veiculado a seu favor, até mesmo por terceiros, por presumir que ele, seu partido ou sua coligação tenham tomado conhecimento do seu teor e concordado com a sua divulgação.

Assim, a disseminação de conteúdos com o intuito promover uma candidatura, que sejam falsos ou descontextualizados, ou que atribuam a um adversário ou pessoa ligada a ele alguma conduta criminosa que não seja verdadeira, são considerados ilícitos eleitorais que poderão ser levados à Justiça Eleitoral, sem prejuízo de eventual punição também na esfera penal.

De modo geral e por princípio, a propaganda eleitoral não pode ser utilizada para manipular a disposição psicológica da população, criando na opinião pública, artificialmente, estados mentais, emocionais ou passionais. Todo o material veiculado deve se ater a propostas e ideias defendidas pelos candidatos, sendo vedada qualquer tentativa de manipulação dos eleitores.

Propaganda na internet

Os candidatos podem fazer propaganda eleitoral na internet em sites e páginas nas redes sociais que sejam próprios do partido político ou da coligação, ou por meio do envio de e-mails ou mensagens instantâneas. Mas há regras a serem observadas para que não se cometam abusos.

Uma delas, por exemplo, estabelece que apenas candidatos, partidos ou coligações podem impulsionar publicações em redes sociais, ou seja: pagar para que a sua disseminação naquela rede seja mais ampla. Outra determina que os anúncios pagos na internet, o uso de telemarketing e o envio em massa de mensagens instantâneas (como no aplicativo WhatsApp) são proibidos.

Os eleitores que desejarem receber informações da campanha em seus endereços de e-mail ou aplicativos de mensagens instantâneas deverão, voluntariamente, cadastrar seus números de telefone ou endereços eletrônicos. Já as mensagens enviadas sempre deverão conter mecanismos para que o eleitor possa se descadastrar a qualquer momento e, assim, parar de receber mais conteúdo.

Os demais eleitores, por sua vez, podem compartilhar em suas redes o seu posicionamento político e o seu apoio ao candidato de preferência, mas não podem pagar pela divulgação dessa publicação. Isso não abrange, no entanto, páginas de empresas ou instituições, que são proibidas de divulgar conteúdo de propaganda eleitoral.

Jornais e revistas, rádio e televisão

A propaganda em veículos de mídia impressa é permitida até a antevéspera das eleições. Cada veículo poderá publicar até dez anúncios para cada candidato, dentro do espaço máximo de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tabloide. Cada anúncio deverá exibir o valor pago pela publicação.

Os jornais e revistas, diferentemente dos veículos de comunicação por concessão pública – como emissoras de rádio e televisão –, são livres para manifestar o seu apoio a um candidato. Mas isso não os exime da responsabilidade por abusos que porventura vierem a cometer, que poderão ser levados tanto à Justiça Eleitoral quanto à Justiça comum.

Desde o dia 17 de setembro, as emissoras de rádio e TV não podem mais divulgar pesquisas ou consultas populares em que seja possível identificar o entrevistado. Também não é permitida propaganda política ou tratamento diferenciado a algum candidato, ainda que por meio da transmissão de programação artística ou de entretenimento que faça menção velada ao seu nome ou programa. A divulgação de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão é proibida.

Os candidatos mais bem colocados nas pesquisas de intenção de voto poderão ser convidados para entrevistas. E, desde o dia 11 de agosto, os candidatos que são apresentadores de programas de rádio ou televisão não podem mais apresentá-los.

Debates

As regras para a realização dos debates são definidas em acordo entre os partidos políticos e as emissoras de rádio e televisão, que então são comunicadas à Justiça Eleitoral.

Devem ser convidados a participar dos debates os candidatos de partidos que tenham representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares. Já a participação dos candidatos de partidos sem essa representação é facultada à emissora que organizará o debate.

A transmissão dos debates na TV deverá dispor dos meios inclusivos para a compreensão de deficientes auditivos e visuais, como tradução em Libras, audiodescrição e legenda oculta.

Propaganda gratuita no rádio e TV

Canais de rádio e televisão passarão a transmitir a propaganda eleitoral gratuita a partir do dia 9 de outubro até o dia 12 de novembro, de segunda-feira a sábado, em dois horários. No rádio, a propaganda irá ao ar das 7h às 7h10 e depois das 12h às 12h10; já na televisão, a transmissão ocorrerá das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

As emissoras também deverão reservar em sua programação diária 70 minutos, no primeiro turno, e 25 minutos, no segundo, para a veiculação de inserções de 30 e 60 segundos de propaganda eleitoral. Esse conteúdo deverá ir ao ar das 5h às 0h, na proporção de 60% para candidatos a prefeito e 40% para candidatos a vereador, para os quais a distribuição do tempo de propaganda é feita a critério do respectivo partido.

Apenas 10% do tempo disponível para a propaganda gratuita no rádio e na televisão serão distribuídos igualitariamente entre os partidos políticos. Os 90% restantes serão distribuídos proporcionalmente, conforme a representação das legendas na Câmara dos Deputados.

Os programas de propaganda eleitoral na TV deverão ter transmissão inclusiva, com audiodescrição, legenda oculta e janela de Libras. Os filmes deverão exibir os candidatos, podendo também mostrar texto, fotos, jingles ou clipes de música ou vinhetas, de maneira a informar o nome do candidato, seu partido e coligação, se for o caso, e o seu número. A aparição de apoiadores é permitida, desde que sempre em companhia do candidato e limitada a 25% da duração do programa. São proibidas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.

Confira a íntegra da Resolução TSE nº 23.610/2019.

Acesse o calendário eleitoral das Eleições 2020.
http://www.tse.jus.br/eleicoes/calendario-eleitoral/calendario-eleitoral

Assessoria de Comunicação TSE