TSE libera candidatura de fichas sujas que estariam impedidos de disputar eleições deste ano

Decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira permitirá que candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa que estariam impedidos de concorrer às eleições municipais de outubro disputem o pleito em novembro. Com as votações adiadas, o período de inelegibilidade de quem estaria impedido de figurar nas urnas em outubro já terá esgotado no mês seguinte. As eleições foram adiadas neste ano por conta da pandemia do coronavírus.

A decisão foi tomada em uma consulta proposta ao TSE pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE). Ele questionou se os candidatos ficha suja considerados inelegíveis para as eleições 2020, pelo calendário original, continuam impedidos de disputar cargos – mesmo com o adiamento do pleito para novembro. A resposta foi negativa.

Por 5 a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta terça-feira (1) que o adiamento das eleições municipais em função da pandemia de covid-19 beneficia candidatos com a ficha-suja. Na prática, o entendimento do TSE abre caminho para que políticos condenados por práticas ilegais até outubro de 2012 estejam nas urnas em novembro, cenário que não ocorreria sem o adiamento do pleito. O entendimento da Corte Eleitoral deverá aumentar o número de postulantes a prefeito e a vereador aptos a pedir o voto dos eleitores.

A decisão do plenário do TSE está alinhada ao entendimento de parecer elaborado pela assessoria técnica do TSE, que concluiu que o adiamento das eleições para novembro não pode barrar a candidatura de políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa até outubro deste ano.

Condenados por abuso de poder econômico e político são enquadrados pela lei por práticas como compra de voto e uso indevido da máquina pública e não podem se candidatar a cargos públicos por um período de oito anos. De acordo com a área técnica do TSE, aqueles condenados, por exemplo, por atos nas eleições de 2012 estariam barrados em outubro deste ano, mas ficarão livres para se candidatar com a nova data da votação, em novembro, e poderão concorrer nas próximas eleições.

“Eu diria que sorte é sorte. No caso aqui, de alguns possíveis candidatos que seriam inelegíveis, não dependeu deles a ocorrência da alteração da data da eleição”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.

Moraes destacou que a Lei da Ficha Limpa é uma lei “importantíssima”, que protege a moralidade, mas não deixa de ter um caráter de restrição. “É uma restrição e é uma restrição de um direito fundamental, exercício pleno dos direitos políticos. Se essa restrição termina no igual dia do oitavo ano seguinte, e a eleição se deslocou, entendo que salvo uma expressa que poderia ter vindo pela emenda constitucional, não podemos interpretar de maneira extensiva, ampliar essa restrição”, disse Moraes.

O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Mauro Campbell, Tarcísio Vieira, Sérgio Banhos e o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso. “A inelegibilidade se conta dia a dia. Se alguns têm sorte, outros tiveram em outros momentos azar”, ponderou Banhos.
“Já começado o processo eleitoral, eu teria muita dificuldade de mexer nesse estado de coisas, ainda que eu não ache que ele seja o melhor. Em certos casos, o ideal de Justiça deve ceder à segurança jurídica e penso que estejamos diante de um desses casos”, frisou Barroso.

Em sentido contrário se posicionaram os ministros Edson Fachin e o novo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Luís Felipe Salomão.

Ascom

Neto Evangelista se solidariza com Wellington do Curso por ter sido impedido de ser candidato

O pré-candidato a prefeito de São Luís pelo Democratas, deputado estadual Neto Evangelista, se solidarizou, nesta terça-feira (01), com o colega de Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão, Wellington do Curso (PSDB), por ter sido impedido, pela cúpula da legenda, de ser candidato a prefeito de São Luís. Neto classificou o ato de antidemocrático e disse que eleição é a essência da democracia, com todos tendo direito de participar.

“Pode parecer até esquisito porque sou também postulante ao cargo da Prefeitura de São Luís, mas, acima de qualquer disputa política, existe o direito legítimo de um cidadão que goza dos seus direitos políticos de disputar uma eleição. E não é um cidadão comum, é o cidadão Wellington do Curso, deputado estadual e que, na última eleição para prefeitura de São Luís, teve quase 20% dos votos da cidade”, afirmou Neto.

De acordo com Neto, com o impedimento da candidatura de Wellington do Curso, tiram dele o direito de discutir a cidade. “É ruim para a cidade. A cidade perde uma pessoa que tinha condições de debater em alto nível. Não desista da sua candidatura. Recorra à instância nacional do PSDB, porque lhe deram uma rasteira da forma mais baixa e que desmerece a história do próprio partido”, disse.

“Eu lhe conheço e diferente de nós, eles não tem vínculo com São Luís. Lute até o fim!”, concluiu Neto Evangelista.

Partidos têm até dia 16 de setembro para realizar convenções municipais

As convenções partidárias para as eleições municipais de novembro já podem ser realizadas a partir desta segunda-feira (31). O prazo para definir os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador vai até o dia 16 de setembro, respeitando o novo calendário eleitoral prorrogado pela Emenda Constitucional 107/2020, em decorrência da pandemia de Covid-19.

Convenções partidárias são reuniões realizadas por partidos políticos, em que filiados e filiadas, com direito a voto, na forma do estatuto, escolhem os candidatos e candidatas que disputarão o pleito. Também é neste momento que o partido decide se vai participar da eleição majoritária (prefeitos e vice-prefeitos), proporcional (vereadores), ou ambas; sorteia os números com os quais os candidatos irão concorrer; entre outras decisões. Portanto, a convenção é uma das etapas mais relevantes do processo eleitoral.

A grande novidade para as eleições 2020 é que vários procedimentos – da convenção partidária ao registro das candidaturas – podem ser online, como forma de atender às recomendações médicas e sanitárias. Além da convenção virtual, será possível digitar a ata, registrar lista de presença, fazer cadastro dos candidatos e encaminhar tudo pela internet para a Justiça Eleitoral. O formato virtual também poderá ser adotado para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.

As agremiações terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas Eleições 2020 e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.

O Tribunal Superior Eleitoral elaborou materiais informativos para garantir a realização das convenções partidárias com segurança tanto para os servidores da Justiça Eleitoral, quanto para os membros dos partidos.

A Justiça Eleitoral definiu as formas de compatibilizar a realização das convenções por meio virtual com as exigências legais e regulamentares que permitem validar a veracidade das informações inseridas nas atas.

A Resolução TSE nº 23.623/2019 estabelece, entre outros pontos, que o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcionará como livro-ata da convenção virtual, registrando-se diretamente na ferramenta as informações relativas à ata e à lista dos presentes.

Nesse modelo, a rubrica da Justiça Eleitoral é suprida pela cadeia de verificações de segurança do Sistema Candidaturas (Cand), que o torna capaz de reconhecer a autenticidade de quaisquer dados digitados no seu módulo externo e o usuário que os transmitiu. O partido que já dispõe de livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral pode, a seu critério, utilizá-lo para registrar a ata da convenção e a lista de presença. As informações serão posteriormente inseridas no sistema CANDex.

Lista de presença

A lista de presença poderá ser registrada por diversos meios: assinatura eletrônica, registro de áudio e vídeo, coleta presencial, ou qualquer outro mecanismo que possibilite a efetiva identificação dos participantes e sua anuência com o conteúdo da ata. No caso da coleta presencial, devem ser observadas as leis e as regras sanitárias previstas na respectiva localidade.

Posteriormente, as atas serão publicadas no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), conforme determinado pela Resolução nº 23.609/2019.

A ata e a lista de presentes deverão ser remetidas pelo Candex até 24 horas depois da convenção, e o partido deve conservar uma via da ata junto com a lista assinada pelos convencionais.

Antecedência

Realizar as convenções nos primeiros dias do início do prazo pode ser um fator facilitador para a organização dos partidos, já que após a convenção e o envio da ata, as agremiações já podem gerar e encaminhar o pedido de registro dos candidatos à Justiça Eleitoral.

O próprio presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, já ressaltou a necessidade de partidos e candidatos não deixarem para a última hora a apresentação dos requerimentos de registro de candidatura, cuja data-limite é o dia 26 de setembro, uma vez que a sobrecarga nos dois últimos dias pode gerar transtornos e impedir o envio pela internet.

A entrega da documentação pela internet expira às 8h do dia 26 de setembro. Após esse horário, a entrega terá que ser presencial e agendada, exigindo deslocamento ao cartório e os devidos cuidados sanitários. O agendamento para atendimento presencial será feito pelos meios informados por cada TRE e cartórios eleitorais, e estará disponível das 8h30 às 19h. O atendimento será marcado conforme a ordem de chegada dos pedidos – o interessado não poderá escolher o horário.

Depois de receber os requerimentos, a Justiça Eleitoral valida a documentação e a encaminha à Receita Federal para emitir o CNPJ. Tendo CNPJ e o registro, os candidatos já podem abrir conta corrente da campanha e estão aptos para iniciar a arrecadação de recursos após o dia 26 de setembro.

Assessoria de Comunicação TSE

Desembargador Bayma Araujo recebe homenagem do Exército Brasileiro

O decano do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Antonio Bayma Araujo recebeu a “Medalha Exército Brasileiro”, nesta segunda-feira (31), no salão de honra do 24º Batalhão de Infantaria de Selva. O magistrado é a primeira autoridade maranhense a receber a comenda no Estado.

“Dentre as Forças Armadas a que sou mais apaixonado, é o Exército Brasileiro. Hoje por ser uma data festiva a minha alegria é ainda maior por participar da solenidade e receber essa medalha ímpar. É imensa a minha satisfação. É uma das grandes alegrias da minha vida”, concluiu o desembargador Bayma Araujo.

A solenidade de entrega dos diplomas e condecorações foi em comemoração aos 150 anos do 24º Batalhão de Infantaria de Selva (24º BIS).

A entrega da medalha ao decano da Corte Estadual de Justiça foi uma proposição do Comando do 24º Batalhão de Infantaria de Selva, acolhida pelo General Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira.

A “Medalha Exército Brasileiro” foi entregue pelo comandante do 24º BIS, coronel Luciano Freitas e Sousa Filho. “A Medalha foi criada para homenagear personalidades que têm estreito relacionamento institucional com o Exército Brasileiro. Para nós é uma honra poder entregar a um grande representante maranhense que é o desembargador Bayma que, além de tudo, é um amante da nossa instituição e que tem um carinho muito especial pelo nosso Batalhão e é um momento muito simbólico poder homenageá-lo nesta data que o Batalhão comemora seus 150 anos de história e de existência na capital maranhense”, disse o comandante do 24º BIS, coronel Sousa Filho.

MEDALHA

A Medalha Exército Brasileiro é uma comenda especial, concedida a personalidades que tenham praticado ação destacada ou serviço relevante em prol do interesse e do bom nome do Exército Brasileiro.

Instituída pela Portaria nº 219, de 14 de março de 2016, alterada pela Portaria nº 1.570, de 13 de novembro de 2017, a comenda destina-se também a distinguir instituições civis, brasileiras ou estrangeiras, integrantes da Marinha do Brasil, da Força Aérea Brasileira e das Forças Auxiliares.

EXPOENTE

O desembargador Antonio Bayma Araujo é um expoente da Justiça maranhense e tem uma rica e extensa folha de serviços prestados à cidadania e à sociedade, exercendo os cargos de presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, presidente do Tribunal Regional Eleitoral (quando iniciou a reforma da estrutura física do TRE-MA) e corregedor Geral da Justiça.

Como presidente do Tribunal de Justiça (biênio 1998) propugnou sempre pela autonomia, independência, modernização e socialização da Justiça, construindo inúmeros fóruns para garantir agilidade à prestação jurisdicional. No cargo, implantou o sistema de informatização do Tribunal de Justiça com a criação do Centro de Processamento de Dados.

Estilizador da nova formatação da mais alta medalha do Poder Judiciário, “Antonio Rodrigues Velozo”, foi Corregedor-geral da Justiça (1994/1995) quando se destacou pelo trabalho desenvolvido, especialmente sob o aspecto disciplinar. Instalou os primeiros Juizados Especiais em São Luís, inclusive nas áreas de Trânsito e de Defesa do Consumidor, incluindo as Comarcas de Caxias e Imperatriz. Foram 30 juizados especiais instalados no Estado.

DINAMISMO

Exercendo o cargo de Corregedor-geral da Justiça com muito dinamismo, iniciou a reforma do sistema das serventias oficiais e implantou os primeiros postos de certidão de nascimento gratuitos, dentro do programa “Justiça mais barata”. Precursor do Colégio de Corregedores Gerais do Brasil, lutou incansavelmente pela diminuição das custas processuais, até então consideradas as mais caras de todo o Brasil.

O decano do TJMA é cidadão honorário de diversas municipalidades no Estado do Maranhão e detentor de vários títulos e condecorações, incluindo ‘Grande oficial da Ordem dos Timbiras, pelo Governo do Estado do Maranhão e Ordem do Mérito da Aeronáutica, no grau de comendador pela Presidência da República.

O magistrado já homenageado com a comenda ‘Pacu de Ouro’, pela sociedade de Imperatriz; Comendador da cidade de Imperatriz; Diploma de Personalidade do Século XX, Revista “Leia Hoje”; Diploma do Mérito Judiciário, concedido pelo Tribunal de Justiça do Piauí; Voto de louvor pelo TRE/Paraíba; e Placa de reconhecimento pelo Colégio de Presidentes de Tribunal de Justiça, pelos relevantes serviços prestados.

Condecorado pelo jornal ‘Diários Associados’ como Personalidade do ano, recebeu a Medalha do Mérito Eleitoral do Maranhão, “Ministro Artur Quadros Moreira”, na categoria jurista; Estribo de ouro do mérito pecuário, da Associação dos Criadores do Maranhão;

DESTAQUE

Além de ser considerado personalidade de destaque pela Prefeitura de Codó, quando do seu centenário, recebeu a Medalha “Manoel Beckman”, a maior honraria do Poder Legislativo do Maranhão; Medalha “Simão Estácio da Silveira”, a mais alta comenda da Câmara Municipal de São Luís;  Medalha do Mérito Militar, “Brigadeiro Falcão pela PMMA; e a Medalha do Mérito do Ministério Público do Maranhão, “Celso Magalhães.

Fundador do Colégio de Corregedores Gerais do Brasil e ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral já foi homenageado como Comendador do Mérito Judiciário do Trabalho, pelo TRT-MA, 16ª Região; Delegado benemérito pela Associação de Delegados de Polícia do Brasil. Recebeu ainda a Medalha do Mérito Judiciário, “Bento Moreira Lima”, do TJMA; o Colar do Mérito Judiciário da Justiça dos militares estaduais.

Dentre as homenagens recebidas incluem-se ainda a Medalha “Antenor Bogéa”, mais alta comenda da OAB do Maranhão, Moção de aplausos pela Câmara Municipal de São Luís, Imperatriz, OAB e Assembleia Legislativa.

DIPLOMA

Na mesma solenidade, o presidente do TRE-MA, desembargador Tyrone Silva, foi homenageado com Diploma de Amigos do Batalhão, como reconhecimento por todo o apoio prestado para o 24º Batalhão de Infantaria de Selva.

“É uma honraria que nos traz muito prazer e, sem dúvida, destacando, também que essa honraria se estende ao Tribunal Regional Eleitoral. É de grande importância pra mim como presidente do TRE-MA, e como membro do Judiciário maranhense”, comentou o desembargador Tyrone.