Léo Araújo pode disputar a prefeitura de Codó no lugar de Ricardo Archer

Em Codó a disputa pela prefeitura deve ter mais um nome. Léo Araújo, ex-vereador, empresário e filho do ex-prefeito José Domingues Araújo vem sendo cogitado para disputar as eleições municipais no lugar do ex-prefeito Ricardo Archer.

O Partido Social Liberal (PSL) não descarta a possibilidade de Léo Araújo disputar a prefeitura. As conversas já começam a circular na cidade.

Renato Silva surge como uma nova esperança na política de Itapecuru Mirim

Surge uma nova esperança e uma terceira opção na política de Itapecuru Mirim. Renato Silva é um homem simples e humilde que desafia gigantes para levar uma nova política com políticas públicas para melhorar a qualidade de vida do povo itapecuruense.

Renato Silva é Engenheiro Civil, funcionário público (Guarda Civil Municipal) e filho de família humilde. Ao longo de 08 anos vem percorrendo a zona rural, sempre analisando as dificuldades e neste ano colocou-se à disposição da população itapecuruense para apresentar as possíveis soluções e assim ter um município desenvolvido socialmente e economicamente.

Filiado ao PRTB (Partido Renovador Trabalhista Brasileiro) Renato Silva é pré-candidato a prefeito de Itapecuru Mirim e tem se mostrado uma ótima opção, além de muito entusiasmo.

Neto Evangelista recebe apoio de pastores e líderes de igrejas evangélicas, em encontro promovido pela deputada Mical Damasceno

O pré-candidato a prefeito de São Luís pelo Democratas, deputado estadual Neto Evangelista, participou, na quarta-feira (02), a convite da deputado Mical Damasceno, de encontro com pastores da Assembleia de Deus e líderes de igrejas evangélicas de São Luís.

Durante o evento, Mical fez um balanço do mandato e anunciou Neto como pré-candidato a prefeito de São Luís. Para ela, Neto Evangelista reúne todos os requisitos para desempenhar uma excelente gestão à frente da prefeitura da capital maranhense.

“O Neto possui uma atuação em defesa dos valores ligados às igrejas evangélicas e à família. E já provou que tem experiência como gestor, pois comandou no governo Flavio Dino uma das mais bem avaliadas secretarias do estado, a de Desenvolvimento Social, que cuida diretamente das pessoas em vulnerabilidade social, mesmo princípio seguido pela igreja”, justificou.

“Ele é amigo do povo cristão. Sempre agiu com lealdade, além de sempre ter me acompanhado em todos os projetos que apresentei em defesa do povo cristão”, completou a deputada.

O pré-candidato a prefeito pelo Democratas, de forma emocionada, agradeceu a todos pela acolhida e disse que o apoio recebido representa muito na sua caminhada.

“Quando eu conheci a deputada Mical foi uma empatia de cara. Essa mulher é de Deus e eu quero ela ao meu lado. E hoje estamos aqui, juntos, e contando com o apoio de todos em mais uma batalha pela transformação da nossa cidade”, disse.

“Eu sei que assim como eu, todos que estão aqui são pessoas que respeitam os valores da família cristã e, principalmente, são pessoas defensoras de Deus e preocupadas com o próximo. Vamos enfrentar e vencer este desafio juntos para fazer um mandato diferenciado na prefeitura de São Luís”, assegurou.

Manifestações de Apoio

Vários pastores de igrejas evangélicas ouviram de Neto Evangelista suas principais propostas para administrar São Luís, especialmente aquelas ligadas aos valores cristãos.

Do mesmo modo, houve várias manifestações de apoio a Neto Evangelista. Uma delas, foi a do pastor Wilson Santos, da Igreja Batista Nacional. “Gostei muito das propostas no tocante à preservação da família, o que é muito importante nesses dias que a família é bombardeada. Ele é de família cristã e isso é muito importante nos tempos atuais”, garantiu.

Antônio José, pastor da Igreja Internacional da Graça de Deus, disse que a atuação parlamentar de Neto o ajudou a se definir. “Conheço o trabalho dele como deputado estadual, por isso tenho certeza que Neto tem condições de ser um grande prefeito que fará a transformação que a nossa cidade precisa”, explicou. O pastor Tarcis Damasceno foi outro a ser categórico na afirmação de que “Neto será um grande prefeito”.

Equatorial Maranhão é condenada a indenizar cliente

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve condenação a ser paga pela Cemar (atual Equatorial Energia), no valor de R$ 6 mil, por danos morais, pela inscrição indevida do nome de uma cliente em órgão de restrição ao crédito. A ação declaratória de inexistência de débito teve origem na Comarca de Olho d’Água das Cunhas.

A sentença de primeira instância fixou o valor da indenização em R$ 6 mil e a empresa apelou ao TJMA.

A desembargadora Angela Salazar, relatora da apelação, confirmou o entendimento da Justiça de 1º grau, segundo a qual, houve comprovada falha na prestação de serviços, com inscrição indevida em órgão de restrição ao crédito e dano moral in re ipsa, quando é presumido.
A relatora disse que o valor da indenização atende aos critérios de moderação e razoabilidade, diante do caso, e que a sentença de primeira instância tratou de forma adequada a questão posta sob análise.

Os desembargadores Jorge Rachid e Kleber Carvalho acompanharam o voto da relatora, negando provimento ao pedido feito no recurso pela companhia de energia.

Inelegibilidade que vencerá em outubro não pode ser prorrogada com adiamento do pleito, decide TSE

Tribunal levou em consideração o princípio da segurança jurídica e manteve inalteradas as regras de contagem de prazo de inelegibilidade

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (1º) que as causas de inelegibilidade que acabam em 7 de outubro, oito anos após o pleito de 2012, não podem ser postergadas para 15 de novembro.

Por maioria, os ministros entenderam que impedimentos à candidatura com data certa para acabar não foram afetados pelo adiamento do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020. Segundo a maioria, em observância ao princípio da segurança jurídica, os prazos não podem ser alterados.

Essa foi a resposta dada pelo Plenário na sessão administrativa desta terça-feira (1º) à consulta feita pelo deputado Célio Studart (PV-CE). Por 4 votos a 3, prevaleceu o entendimento apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes.

Na consulta, o parlamentar indagou ao TSE se “os candidatos que, em 7 de outubro de 2020, estavam inelegíveis em razão de qualquer das hipóteses das alíneas do art. 1º, I, da Lei Complementar nº 64/1990, continuarão inelegíveis no pleito remarcado para o dia 15 de novembro de 2020 em virtude da aplicação do disposto do art. 16 da Constituição Federal?”.

A intenção era saber se os candidatos que estariam inelegíveis se a eleição ocorresse em 4 de outubro, antes do adiamento, seguiriam impedidos de disputar a eleição em 15 de novembro.

A situação poderia atingir, principalmente, políticos condenados por abuso de poder em 2012. Como as eleições naquele ano ocorreram em 7 de outubro, a inelegibilidade acabará em 7 de outubro de 2020. O pleito, antes da Covid-19, estava marcado para 4 de outubro, o que poderia levar ao indeferimento do pedido de registro.

O relator do processo, ministro Edson Fachin, considerou que os prazos de inelegibilidade deveriam acompanhar o adiamento porque a Emenda Constitucional 107 não autorizou a mudança do quadro de habilitados a concorrer.
“Entendo, nesse sentido, que [a Emenda Constitucional] optou por não excepcionar os prazos que efetivamente não sejam compatíveis com a própria finalidade do comando constitucional. O inesperado e involuntário diferimento do momento do certame não deve impactar o quadro geral de atores habilitados”, destacou o relator.

O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência, respondendo negativamente à indagação. Segundo ele, a alteração da data da eleição foi um fato imprevisível, que, de modo aleatório, irá afastar a inelegibilidade em alguns casos.

De acordo com Moraes, embora a data da eleição tenha sido alterada, se a restrição à elegibilidade termina no igual dia do oitavo ano seguinte, salvo expressa previsão – que poderia ter vindo da Emenda Constitucional nº 107 –, não se pode “interpretar de maneira extensiva ampliar essa restrição”.

O ministro destacou parecer da Assessoria Consultiva (Assec) que afirmou que limitações a um direito fundamental, como o direito de ser votado, só poderiam ocorrer por deliberação expressa do Congresso Nacional.

Antes de analisarem o mérito, os ministros, por maioria, votaram pelo conhecimento da consulta, sob o entendimento de que a situação excepcional e o risco de instabilidade justificavam responder à pergunta mesmo após o início das convenções. Quanto a esse aspecto, ficaram vencidos os ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos, que votaram pelo não conhecimento da consulta, ou seja, para ela não ser respondida.

Assessoria de Comunicação TSE