CEMAR emite nota de esclarecimento sobre matéria publicada neste blog

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Referente a publicação da matéria “Empresa de energia é condenada a indenizar parentes de vítimas eletrocutadas” no Blog do Leonardo Alves repercutida nessa terça-feira, dia 27 de agosto; a Cemar esclarece que ainda não tomou ciência da decisão judicial em questão e que avaliará, no momento oportuno, a possibilidade de interposição de eventual recurso ou outra medida processual cabível.

A Companhia esclarece que o recurso às instâncias superiores da justiça é direito constitucionalmente assegurado a todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado, e que adotará as medidas cabíveis para a proteção de seus direitos.

Assessoria de Imprensa da Cemar

Zé Francisco visita zona rural de Codó e ouve reivindicações dos moradores

Preocupado com o bem-estar dos moradores da zona rural, o médico Zé Francisco tem visitado várias localidades.

No último domingo (25) o suplente de deputado federal e pré-candidato a prefeito de Codó, esteve na região da Colônia realizando atendimentos médicos e ouvindo as reivindicações dos moradores do povoado.

Para Zé Francisco, o contato com a população é de suma importância para ampliar o diálogo e buscar soluções.

Prefeito Nagib e primeira-dama entregam Kits de enxoval para mães dos cinco CRAS’s em Codó

Na manhã da última sexta-feira (23) o prefeito de Codó, Francisco Nagib, e a secretária de desenvolvimento social, a primeira-dama Agnes Oliveira, fizeram a entrega de kits de enxoval no Centro de Esportes Unificados do Bairro São Francisco. Na ocasião estavam reunidas mamães de todos os cinco CRAS do município, ao todo foram 67 kits de enxoval distribuídos, incluindo também as mães do Distrito Km 17.

“Agradecemos ao carinho e apoio de todas vocês. Fazemos questão de acompanhar todos os programas, para que nossas comunidades possam ter dias melhores de ações importantes da assistência social, que estará sempre de portas abertas a nossa população. Parabéns a todas as mamães!”, agradeceu a Primeira Dama, Agnes Oliveira.

Para as mães que receberam o seu Kit, o momento é de grande importância, já que o enxoval é fundamental neste período. O benefício assegurado pelo artigo 22 da Lei número 8.742, da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), entregue às gestantes em situação de vulnerabilidade social. Felizes, as mamães agradeceram ao Prefeito Francisco Nagib e a Secretaria de Assistência Social e Primeira Dama Agnes Oliveira.

Estou muito feliz por estar aqui com todas vocês e entregar esses kits. A maternidade é o maior presente de Deus, um momento único e muito especial. Estamos realizando o que sempre sonhamos para a nossa população, que é fazer com que as políticas públicas e o trabalho da assistência social cheguem até as pessoas que mais precisam”, declarou o prefeito.

Ascom – PMC

Líder do governo diz que PSL votará contra fundão de R$ 3,7 bilhões

O líder do governo na Câmara dos Deputados, Major Vitor Hugo (PSL-GO), afirmou que o partido do presidente da República se posicionará contra o aumento do fundão eleitoral para R$ 3,7 bilhões nas eleições de 2020.

A previsão de aumento foi aprovada em comissão na Lei de Diretrizes Orçamentárias, mas tem gerado críticas pelo uso de verbas públicas para financiar campanhas dos políticos.

Na  terça-feira (27) a LDO será votada em sessão do Congresso Nacional, ou seja, em conjunto entre deputados e senadores.

Segundo Major Vitor Hugo, o PSL já fechou questão para votar contra o aumento do fundo eleitoral, apesar de considerar que questões da organização interna dos partidos devem ser respeitadas.

“Naquilo que diz respeito à organização interna dos partidos, o governo costuma sinalizar com nada a opôr, mas no que diz respeito a aumento de fundo, o PSL vai ser contrário”, diz.

Os líderes partidários já admitem que a proposta de aumento poderá ser rejeitada, por isso estudam inserir a questão em uma proposta de reforma partidária.

 

Gospel Prime

Empresa de energia é condenada a indenizar parentes de vítimas eletrocutadas

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) a pagar indenização a uma mãe e duas filhas, em razão da morte de dois parentes das três: um deles era pai das garotas e cônjuge da mãe delas; o outro era filho do casal e irmão das garotas. As vítimas – pai, à época com 32 anos de idade, e filho, com 10 anos – morreram em decorrência de descargas elétricas provocadas por fio de alta-tensão caído e submerso em poça d’água, na região do município de
Caxias.

Os valores fixados para as indenizações foram de R$ 150 mil, por danos morais, a serem rateados para cada parte, e de R$ 6 mil, pelos danos materiais para custeio com funeral. De ofício, por se tratar de questão de ordem pública, o relator, desembargador Jaime Ferreira de Araujo, determinou que a contagem da correção monetária do valor da indenização do dano moral incida desde a data do julgamento na Câmara, e os juros de mora, a partir da citação. No que se refere aos danos materiais, ele determinou que a correção monetária e os juros moratórios incidam a partir do evento danoso.

A mãe e as duas filhas, representadas pela primeira, ajuizaram ação na Justiça de 1º grau, alegando, em síntese, o nexo de causalidade, uma vez que as mortes foram ocasionadas pela negligência da empresa, já que chuva é um evento rotineiro, e não houve sequer uma única foto de árvore caída no local, sendo que o motivo foi a falta de manutenção.

A sentença do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Caxias julgou procedentes os pedidos de mãe e filhas, para condenar a Cemar a pagar, à requerente e representadas, indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil, rateados para cada parte, com correção monetária e juros. Condenou a empresa a pagar pensão mensal no valor de 1 e ½ salário mínimo nacional à mãe e às filhas, também de forma rateada, desde o dia do óbito do cônjuge da primeira e pai das representadas, até a idade em que a vítima completaria 70 anos.

Ainda como parte da sentença de 1º grau, a Cemar foi condenada a pagar pensão mensal à requerente, no valor de um salário mínimo nacional, desde o dia do óbito do garoto, até a idade em que a vítima completaria 70 anos. Por fim, condenou a empresa ao pagamento de danos materiais R$ 6 mil, valor este referente ao gasto com funerária, além das custas e honorários advocatícios.

A Cemar apelou ao TJMA, alegando que não teve a chance de evitar o sinistro, na medida em que não houve tempo hábil para se reconhecer a ruptura da fiação e fazer o reparo antes da ocorrência do óbito.

VOTO – O desembargador Jaime Ferreira de Araujo destacou normas da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor, segundo os quais, responde de forma objetiva o fornecedor de serviços pelos vícios de qualidade. O artigo 14 do CDC diz que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

O relator observou que, no sentido da possibilidade de condenação em danos morais de concessionária de serviço público, o Superior Tribunal de Justiça, em recentes julgados, entendeu que é de responsabilidade objetiva, e de natureza in re ipsa (dano presumido), os danos morais e materiais em decorrência de eletrocussão ocasionada por energia elétrica a cargo de concessionária de serviço público, ainda mais quando ocasiona morte. Ele citou decisões do STJ e do TJMA em casos semelhantes.

O desembargador citou trecho em que o magistrado de base menciona a morte das vítimas em razão da má prestação do serviço ofertado pela concessionária, que não tomou as devidas precauções para a segurança dos consumidores, deixando de interditar o acesso do público ao local enquanto os fios não eram reparados.

No caso dos autos, o relator votou pelo parcial provimento do recurso de apelação para ajustar a sentença, mantendo-a quanto à condenação no valor de R$ 150 mil, pelos danos morais sofridos, a serem rateados para cada parte, e de R$ 6 mil, pelos danos materiais, além dos honorários desucumbência fixados. Quanto ao pensionamento, afastou as condenações.

Os desembargadores Paulo Velten e Marcelino Everton acompanharam o voto do relator.