Zé Carlos diz que pedido de Paulo Marinho Jr. ‘é uma aventura’

O deputado federal Zé Carlos da Caixa (PT), alvo do pedido liminar feito ontem (1º) por Paulo Marinho Júnior (PP) ao STF- para que o mandato do petista lhe seja entregue -, conversou por telefone com o Blog do Gilberto Léda e garantiu que não anda nem um pouco preocupado com a situação.

Para ele, a ação originária – protocolada pelo DEM no mesmo STF – já “não tem fundamento”, o que também não deve garantir qualquer efeito à petição do suplente pepista.

“Isso é desespero, uma aventura, não tem fundamento. Não pode ter liminar porque o próprio relator já negou liminar nesse caso e até a AGU se manifestou contra a ação”, destacou, citando decisão do ministro Marco Aurélio Mello, de dezembro do ano passado.

O petista acrescenta que, na visão dele, a eleição foi realizada seguindo uma lei aprovada pela Câmara e sancionada, que não pode ser modificada por liminar para produzir retroativos e atingir quem se elegeu de boa fé.

“Isso não nos preocupa, já foi analisado lá atrás. E, se houvesse alguma mudança agora, seria daqui pra frente, não retroagiria para atingir quem foi eleito dentro de regras claras, aprovadas pelo Congresso”, destacou.

O parlamentar também mandou um recado ao suplente. “O Paulo [Marinho Júnior] tem que trabalhar é ára ter votos na próxima eleição, porque com essa ação ele só vaio ter dor de cabeça”.

 

okfmcaxias

Edital de concurso do Tribunal de Justiça reserva 20% de vagas para candidatos negros

O Tribunal de Justiça do Maranhão publicou na quarta-feira (31), edital de abertura de inscrições do Concurso de Ingresso de Servidores para o provimento de 63 vagas, distribuídas entre os cargos de Analista Judiciário, Oficial de Justiça e Técnico Judiciário, e formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal efetivo do Poder Judiciário do Maranhão.

O concurso ficará a cargo da Fundação Carlos Chagas e terá as inscrições realizadas via internet no período de 10h do dia 05 de agosto as 14h do dia 28 deste mesmo mês, com cargos de nível superior e médio e provas objetivas e discursivas realizadas em Caxias, Imperatriz e São Luís, com previsão de aplicação para o dia 29/09/2019.

O edital prevê a reserva de 20% de vagas para candidatos negros em obediência ao disposto na Lei nº 12.990/2014, na Resolução nº 203/2015, do CNJ e na Lei Estadual nº 10.404/2015. Para concorrer a estas vagas, o candidato deverá, no momento da inscrição, optar pelas vagas reservadas aos candidatos negros (as) e preencher a autodeclaração de que é preto ou pardo.

O edital prevê ainda que os candidatos aprovados e autodeclarados negros serão convocados, antes da homologação do resultado final, por meio de edital específico, para verificação da veracidade de sua declaração por uma comissão a ser instituída pela Fundação Carlos Chagas e que levará em consideração a autodeclaração e os critérios fenotípicos do candidato.

“A adoção de reserva de vagas para negros em concurso público do TJ-MA é mais um avanço na busca por igualdade racial no Maranhão, uma vez que o Executivo e o Legislativo já fazem esta previsão neste estado cujo povo é predominante negro”, celebra o secretário de igualdade racial, Gerson Pinheiro.

A Assembleia Legislativa do Maranhão, através da Resolução Administrativa nº 834/16, também disponibiliza reserva de 20% das vagas para negros nos concursos públicos realizados por aquela Casa Legislativa. A medida foi uma indicação do deputado Zé Inácio.

Lei estadual 10.404/2015

Desde 29 de março de 2016 vigora no Maranhão a lei 10.404/2015, que destina 20% de vagas para negros nos concursos públicos do Executivo estadual. A lei foi sancionada em 29 de dezembro de 2015 pelo governador Flávio Dino, após passar por amplo debate com a sociedade maranhense em audiências públicas promovidas pela Secretaria da Igualdade Racial – Seir.

Nas regionais de Bacabal, Imperatriz, Codó, Viana, Santa Inês e São Luis, a Seir apresentou o projeto à sociedade maranhense, que apresentaram novas alterações ao projeto inicial. Após aprovação na Assembleia Legislativa em fins de dezembro, o projeto de lei foi encaminhado ao Executivo, que o sancionou na presença de políticos e representantes do movimento negro do Maranhão.

 

Paulo Marinho Jr. pede liminar ao Supremo para ficar com a vaga de Zé Carlos na Câmara dos Deputados

O suplente de deputado federal Paulo Marinho Júnior, que é vice-prefeito de Caxias, entrou com Ação pedindo liminar nos autos da Adin 5947. A Ação de Inconstitucionalidade foi impetrada pelo DEM e pede que não seja válida a mudança na lei eleitoral que mudança a distribuição das chamadas “sobras”.

A eleição de 2018 foi a primeira com a mudança do artigo 3º da Lei 13.488/2017, que alterou o Código Eleitoral para a partilha dos lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários. Ela permitiu que os partidos que não atingiram o quociente eleitoral também participem da distribuição das sobras para ocupar os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários e em razão da exigência de votação nominal mínima.

Paulo Marinho Júnior teve 55.755 votos. Já Zé Carlos teve 76.893 votos. O problema é que o PT saiu sozinho e teve no total 170.904, não atingindo o quociente eleitoral, que foi de 181.699 votos. Na regra anterior, o partido já estava fora da disputa por vagas por não atingir o quociente. Na regra nova, depois de distribuídas as cadeiras para os partidos e/ou coligações que atingiram o quociente, passa a se distribuir a sobra de votos incluindo os partidos e/ou coligações que não atingiram o quociente. E desta forma, o PT entrou e Zé Carlos ficou com a vaga.

Caso a regra nova seja derrubada no Supremo, a coligação PDT, PP,PR e Patriotas ganha mais uma vaga. A coligação fez 866.486 votos elegendo cinco deputados (4 pelo quociente e 1 na sobra). Se a tese de inconstitucionalidade vencer, fica com mais uma sobra, elegendo Paulo Marinho Júnior.

 

Clodoaldo Correia

Edital TJ MA PUBLICADO – confira todos os detalhes do certame

O edital TJ MA foi divulgado nesta quarta-feira. Com muitas oportunidades para nível médio e superior, a equipe do Direção Concursos trouxe todos os detalhes importantes do novo certame. As inscrições começam no dia 5 de agosto e vão até o dia 28 do mesmo mês.As provas ocorrerão no dia 29 de setembro. A banca organizadora é a FCC.

Não perca nossa análise de edital amanhã, às 09 horas! Não deixe de clicar no evento e “Definir Lembrete” no sininho.

Leia um resumo básico do novo certame:

  • Banca: FCC
  • Cargos: Analista Judiciário, Técnico Judiciário e Oficial de Justiça
  • Vagas: 63 + CR
  • Escolaridade: nível médio e nível superior
  • Remuneração inicial: por volta de R$ 8 mil
  • Taxa de inscrição: R$ 100 para nível superior e R$ 70 para nível médio
  • Período de inscrição: 5 de agosto a 28 de agosto
  • Data das provas: 29 de setembro
  • Pacotes completos para TJ MA aqui
  • Confira o edital na íntegra aqui

Aqui, você também poderá conferir:

  • cargos e número de vagas
  • remuneração
  • estrutura e matérias das provas

Cargos e número de vagas

O edital oferece 63 vagas imediatas e registro em Cadastro de Reserva para os cargos de Analista Judiciário, Técnico Judiciário e Oficial de Justiça. Confira abaixo nas tabelas:

ANALISTA JUDICIÁRIO

analista judiciario tj ma
edital tj analista judiciario 2
edital tj ma analista 3

OFICIAL DE JUSTIÇA

TÉCNICO JUDICIÁRIO

Remuneração inicial

O vencimento básico do Oficial de Justiça é de R$ 6.883,85, mas pode chegar a R$ 9.917,43. Esses valores não são acrescidos das gratificações e auxílios. Conheça abaixo a progressão da carreira de oficial:

Tomando como base os outros cargos ofertados no edital, a remuneração inicial é por volta de:

  • analista judiciário: inicial de R$8.230,35
  • técnico judiciário: inicial de R$3.927,72

Além desses valores, o servidor do TJ MA tem direito ao auxílio-alimentação de R$ 885, auxílio-transporte, auxílio pré-escola, auxílio saúde e entre outros.

Confiras as disciplinas e etapas do certame exigidas

As provas de todos cargos cobram 30 questões de Conhecimentos Gerais e 30 de Conhecimentos específicos. A área de Conhecimentos Gerais consta o conteúdo abaixo para todas as especialidades:

  • Língua Portuguesa
  • Raciocínio Lógico Matemático
  • Noções de Informática
  • História e Geografia do Estado do Maranhão
  • Organização Judiciária Estadual

OFICIAL DE JUSTIÇA

Os conhecimentos específicos para Oficial de Justiça são:

  • Direito Administrativo
  • Direito Constitucional
  • Direito Civil
  • Direito Processual Civil
  • Direito Penal
  • Direito Processual Penal

As etapas serão as seguintes:

etapas edital tj ma

ANALISTA JUDICIÁRIO – DIREITO

Os conhecimentos específicos para Analista Judiciário são:

  • Direito Administrativo
  • Direito Constitucional
  • Direito Civil
  • Direito Processual Civil
  • Direito Penal
  • Direito Processual Penal

As etapas serão as seguintes:

edital tj ma analista direito

TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA

Os conhecimentos específicos para Oficial de Justiça são:

  • Noções de Administração
  • Noções de Administração Pública
  • Noções de Administração Financeira e Orçamentária
  • Noções de Direito Administrativo
  • Noções de Direito Constitucional

As etapas serão as seguintes:

 

direcaoconcursos