Ministério Público faz questionamentos sobre acusação de crime de homofobia na Câmara Municipal de Codó

Vereador Leonel Filho investigado por suposto crime de homofobia

O Ministério Público Estadual através do promotor Raphaell Bruno Aragão Pereira de Oliveira da 1ª Promotoria de Justiça de Codó, apresentou ao Poder Judiciário, promoção de arquivamento de Procedimento Investigatório Criminal (PIC) contra o vereador Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho (Leonel Filho) por suposto crime de homofobia/racismo.

O vereador Leonel Filho é alvo de investigação criminal desde agosto de 2022 por falas preconceituosas em sessão da Câmara contra a comunidade LGBT.

O Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado pelo Ministério Público contra o vereador Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho (Leonel Filho) foi distribuído por sorteio na 3ª Vara do Poder Judiciário da Comarca de Codó para julgamento.

Após encaminhar denúncia contra Leonel Filho e ter ouvido o investigado e a suposta vítima, o promotor de justiça responsável pela investigação do caso encaminhou manifestação propondo arquivamento da investigação.

O representante do Ministério Público informou que o caso é estritamente jurídico e complexo afirmando que realmente o vereador, proferiu as palavras preconceituosas durante sessão da Câmara e fez quatro questionamentos sobre a investigação: 1) se há se a imunidade parlamentar do vereador retira a tipicidade penal de sua fala; 2) em sendo superado o item 1, se ocorreu prática de crime; 3) e, em se considerando que houve a prática de crime por parte do investigado , qual é a sua real tipificação, racismo (homofobia) ou injúria racial (injúria com conteúdo homofóbico); 4)finalmente, obtendo-se respostas positivas para as três primeiras indagações, se o crime é punível (em outras palavras, se não se operou alguma hipótese de extinção de punibilidade).

Desse modo, assegurou que não há que se falar em imunidade parlamentar no referido caso e questionou se houve crime.

Agora resta saber: houve crime? Em tese sim, haja vista que uma determinada pessoa foi ofendida, em público, em sua honra, de maneira intencional, não havendo que se imiscuir a respeito de provocações pretéritas do ofendido ou perseguição por meio de blog, como consta na defesa, pois se trata de uma matéria que necessitaria de aprofundamento probatório consentâneo com uma instrução processual em contraditório”, questionou o promotor.

A juíza Flávia Pereira da Silva Barçante da 3ª Vara de Codó vai julgar o procedimento investigatório criminal contra o vereador Leonel Filho.

Caso Leonel seja absolvido, a Aliança Nacional LGBT poderá recorrer contra a decisão, tendo em vista que o discurso proferido pelo vereador atingiu coletivamente os integrantes da comunidade LGBQIA+ e não somente uma determinada pessoa.

O Blog do Leonardo Alves vai continuar acompanhando o caso.