Vereador acusado de crime de homofobia sofre derrota no Poder Judiciário após tentar censurar jornalista Wellyngton Sampaio

Jornalista Wellyngton Sampaio e vereador Raimundo Leonel

O vereador acusado de crime de homofobia, Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho (Leonel Filho), colecionou mais uma derrota no Poder Judiciário, ao tentar censurar o jornalista Wellyngton Sampaio.

O parlamentar comunista entrou com uma Ação no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó alegando que teve sua honra e a imagem violadas em razão de notícia inverídica publicada na internet, na página do “BLOG DO SAMPAIO”, bem assim na rede social INSTAGRAM, de propriedades do requerido, nos seguintes termos: “Problemas na UPA-Codó: Servidores denunciam ‘pressão’ para pedir votos a vereador em meios a problemas estruturais”.

Raimundo Leonel asseverou que a matéria lhe imputou fatos sem qualquer confirmação ou comprovação legal, afirmando que a UPA de Codó está passando por problemas, com equipamentos quebrados, além de os funcionários estarem sendo coagidos a ter que pedir voto para o vereador esposo da gestora da UPA. Com base nesses argumentos, pleiteiou a imediata remoção das publicações, a retratação do jornalista Wellyngton Sampaio, além de indenização a título de dano moral.

Confira trechos da decisão do juiz Iran Kurban Filho:

Assim sendo, após análise atenta dos autos, além de não constatar excesso na manifestação livre da opinião, que possa indicar caráter ofensivo, não é possível inferir, pelo contexto probatório amealhado, uma referência clara à pessoa do(a) autor(a) nos fatos relatados, uma vez que a matéria denuncia problemas estruturais na UPA de Codó, com a qual o(a) autor(a) não demonstrou manter qualquer relação funcional, bem assim menciona possível pressão para pedidos de votos a um “vereador específico”, sem qualquer indicação nominal deste. Por sua vez, não se desincumbiu o(a) autor(a) de demonstrar que a relação com sua pessoa pudesse ser verificada por outros meios, ônus que lhe competia.

Destarte, a parte autora não demonstra legitimidade para assumir o polo ativo da presente demanda processual. Portanto, não resta outra alternativa a este Juízo Especializado senão acolher a preliminar de ilegitimidade ad causam da parte autora para figurar no polo ativo da presente demanda suscitada em face do(a) requerido(a).

DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM JULGAMENTO DE SEU MÉRITO, pelas razões acima fartamente aduzidas.

Com o trânsito em julgado desta, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVE-SE imediatamente o presente feito, com baixa no sistema.

Publicada e Registrada no sistema PJE.

Intimem-se as partes e Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei