Por Jacinto Júnior: AFINAL, O DIREITO À EDUCAÇÃO É OU NÃO É DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO?

Jacinto Júnior

Um fato inusitado está ocorrendo na esfera estadual em relação à educação em nossa cidade. Fui contatado por uma mãe de um estudante – não citarei seu nome e nem o de seu filho, por uma questão ética – me informando que seu filho não pode realizar a rematrícula por conta de uma exigência da Direção daquele estabelecimento de ensino. Confesso, estou indignado e profundamente triste com este fato. Em pleno século 21, pessoas ainda vivenciam por esse tipo de situação absurda. A situação é a seguinte: segundo a mãe deste educando, para poder se rematricular é preciso que ele traga como bônus para a escola uma resma de papel xamex. Isso está ocorrendo na Escola de nível Médio sob a tutela do Estado a Reitor Ribamar Carvalho, localizado bairro São Raimundo, Trezedela.

Como o Estado enquanto instrumento defensor da cidadania e da dignidade humana pode inverter a lógica de suas funções? Não é possível que um sujeito social deixe de integrar o corpo discente de uma instituição escolar por causa de uma exigência tão estúpida!

Sou professor do quadro do município e votei na eleição anterior, em Flávio Dino (PCdoB), reconhecendo a necessidade histórica de se restaurar um novo ciclo político estrutural em favor das maiorias esquecidas e desassistidas pela então oligarquia reacionária.

Em seu primeiro mandato construiu-se a ideia fabulosa no campo educacional para reformular o conceito de educação com a implantação do projeto “Escola Digna”. Ora, se de fato, esse é o caminho a ser seguido, isto, implica afirmar que a relação oferta e demanda deve-se priorizar com o objetivo de garantir e ampliar a matrícula. Contudo, apesar do esforço do governo Flávio Dino (PCdoB) em qualificar e valorizar o quadro profissional, a sociedade civil enfrenta situações vexatórias como a citada acima.

Não é aceitável que se coloque uma exigência de tal de absurdo, como condição essencial para garantir o direito ao estudo. Sabemos que, os educandos que procuram e frequentam as escolas públicas são de origem popular – em suma, são sujeitos que não possuem capital suficiente para manter-se numa instituição privada. E estes que labutam por uma matrícula têm consciência social da importância da escolarização em sua vida. É o futuro garantido!  

A Carta Magna (arts. 205, 206, inciso IV) legisla em favor daqueles que não são abastados, por isso mesmo, seus direitos estão constituídos e consolidados nas letras irrepreensíveis de seu corpo. Podemos, também, citar a Carta Magna da Educação – LDB/96 (art. 4º, incisos II e III), que reforçam o preceito Magno. Consoante tudo isso, indaga-se: como condicionar o direito líquido e certo de se matricular mediante uma exigência tão banal e absurda! É inconcebível que ainda testemunhamos esse tipo de situação.

Esperamos que haja, a partir dessa reflexão-denúncia, a eliminação de tal exigência e que os educandos não sofram nenhum tipo de constrangimento.

Que a URE de Codó se manifeste. Melhor ainda, que o Secretário Estadual de Educação, o Sr. Felipe Camarão tome ciência desse triste episódio e tome as devidas providencias cabível.

Acreditamos que o governo democrático-popular de Flávio Dino (PCdoB) não se omitirá e fará uma manifestação pública sobre esse caso.    

One thought on “Por Jacinto Júnior: AFINAL, O DIREITO À EDUCAÇÃO É OU NÃO É DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO?

  • Até tu Leonardo publicando os textos cansativo de Já Sumto Filgo?
    Ele foi considerado o pior secretário de educação, que Codó já teve.

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