Antônio Borba admite que teve o valor de R$ 438 mil bloqueado pela Justiça Federal

Como é sabido, Antônio Borba, é réu em uma ação por Improbidade Administrativa proposta pelo FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE. A ação se deu pela ausência de prestação de contas de recursos recebidos através do Programa Brasil Alfabetizado – BRALF, cuja destinação eram ações de formação de alfabetizadores e alfabetização de jovens e adultos.

Na ação o FNDE pediu a indisponibilidade dos bens do Prefeito e o bloqueio de suas contas bancárias, no valor que satisfaz o débito federal, que é nada mais nada menos que R$ 438.479,00 (quatrocentos e trinta e oito mil, quatrocentos e setenta e nove reais e sete centavos).

Ao analisar a ação, o Juiz Federal da subseção judiciária de Caxias, Dr. Gustavo André Oliveira dos Santos, atendeu aos pedidos feitos pelo FNDE, e determinou com urgência, a indisponibilidade dos bens do prefeito, inclusive o bloqueio bancário via BACENJUD e RENAJUD, até o valor de R$ 438.479,07(quatrocentos e trinta e oito mil, quatrocentos e setenta e nove reais e sete centavos).

Após a repercussão da decisão judicial que bloqueou o valor de 438 mil reais disponível na conta do gestor, foi a vez dele se pronunciar e assumir que teve a quantia milionária bloqueada por ordem judicial. Antônio Borba ainda classifica o monte como uma pequena quantia em sua conta bancária. Os valores agora estão à disposição da Justiça.