Foi aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (18), o parecer com redação final ao projeto de lei de autoria do deputado estadual Neto Evangelista (DEM), que proíbe a nomeação em cargos efetivos ou comissionados, bem como a prestação de serviços, de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher ou feminicídio, previstos Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
De acordo com Neto Evangelista, a violência contra mulher, lamentavelmente, perdura nos diferentes grupos da sociedade brasileira, como um flagelo generalizado, que põe em perigo suas vidas e viola os seus direitos. Embora muitos avanços tenham sido alcançados com a Lei Maria da Penha, ainda assim, o Brasil teve um aumento de 7,3% nos casos de feminicídio em 2019, em comparação com 2018, segundo o Monitor da Violência, uma parceria do Núcleo de Estudos da Violência da USP e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. São 1.314 mulheres mortas pelo fato de serem mulheres – uma a cada sete horas, em média.
Neto Evangelista esclarece que o projeto de sua autoria, além de ser educativo, tem por finalidade o enfrentamento da prática de atos lesivos contra a mulher por meio da responsabilização dos autores pelos crimes cometidos.
“Cabe ao Estado garantir à mulher sua segurança, igualdade de direitos e dignidade. Neste sentido, tal projeto de lei pretende, por meio de mais uma ação coercitiva aos agressores, inibir e prevenir esse tipo crime”, destacou.
O projeto determina que a vedação inicia com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena. A proposição segue agora à sanção governamental.