Articuladora do Selo UNICEF é denunciada ao Ministério Público Estadual por usurpação de competência

Zila Moura – Articuladora do Selo UNICEF

Uma denúncia foi protocolada junto ao Ministério Público Estadual apontando usurpação de competência administrativa envolvendo a articuladora municipal do Selo UNICEF, Zila Moura.

A representação foi apresentada pelo blogueiro/jornalista, Leonardo Alves, que já exerceu diversas funções no âmbito das políticas públicas voltadas à infância e juventude, entre elas a de articulador municipal do Selo UNICEF, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), coordenador executivo do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas e Testemunhas de Violência e presidente do Conselho Municipal de Juventude.

Segundo a denúncia, Zila Moura, que também ocupa o cargo de Assessora 2, lotada na Secretaria da Casa Civil e Segurança Pública, Desenvolvimento Econômico e Turismo, encaminhou ofício ao Ministério Público solicitando a indicação de representantes para compor o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas e Testemunhas de Violência, na condição de articuladora municipal do Selo UNICEF.

O denunciante Leonardo Alves sustenta que tal solicitação não é atribuição da articulação municipal do Selo UNICEF, mas sim competência exclusiva do CMDCA, conforme as normas que regem o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e a Resolução nº 235, de 12 de maio de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).

De acordo com a representação, as resoluções do CONANDA estabelecem que compete exclusivamente ao Conselho Municipal deliberar sobre a política municipal de atendimento, articular e indicar representantes para comissões, comitês e instâncias colegiadas da rede de proteção, além de exercer a função deliberativa de controle social. Assim, ao encaminhar diretamente a solicitação ao Ministério Público, a articuladora municipal teria extrapolado suas atribuições legais.

O denunciante argumenta ainda que, mesmo que o Comitê de Gestão Colegiada possua interface e interesse do Selo UNICEF, tal circunstância não transfere à articulação municipal a competência legal para solicitar indicações diretamente, tampouco para substituir o Conselho em suas funções legais. Para Leonardo Alves, a conduta caracteriza usurpação de função de órgão colegiado, afronta o princípio da legalidade administrativa e enfraquece o controle social previsto na legislação.

Como agravante, a denúncia aponta que, em ofício encaminhado ao Ministério Público, a vice-presidente do CMDCA, Anne Carolina Barros Carvalho, confirmou formalmente que Zila Moura realizou a solicitação de indicação de representantes, conforme documento remetido à Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude.

O caso deverá ser analisado pelo Ministério Público, que poderá adotar as medidas cabíveis após a apuração dos fatos relatados.