O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na manhã de terça-feira (17), a Medida Provisória 302/2019, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos do Estatuto da Polícia Militar do Maranhão.
A matéria, encaminhada à Assembleia Legislativa pelo governador Flávio Dino (PCdoB) mediante a Mensagem 115/2019, altera a Lei 6.513, de 30 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Militar do Maranhão.
Na mensagem enviada ao Poder Legislativo, o governador Flávio Dino explica que o desligamento do serviço ativo da Polícia Militar, na forma do Art. 115 da Lei Estadual 6.513/1995, decorre, dentre outras hipóteses da transferência para a reserva remunerada, a qual pode ser concedida a pedido do militar ou, de ofício, pela Administração Pública.
Os requisitos para a transferência compulsória para a Reserva Remunerada estão delineados no Art. 120 do Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Maranhão.
De acordo com o referido diploma normativo (Art. 120, II), ao completar cinco anos no último posto ou graduação de seu quadro e contar com mais de 30 (trinta) anos de contribuição, se do sexo masculino, ou mais de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se do sexo feminino, o servidor militar passa compulsoriamente à situação de inatividade por meio da transferência para a reserva remunerada.
A exemplo do que já ocorre com o comandante-geral e com o chefe do Gabinete Militar do Governador (Art. 120, § 4º), a alteração legislativa proposta pelo Poder Executivo tem por finalidade, segundo o governador Flávio Dino, excepcionar da transferência compulsória para a Reserva Remunerada o militar que, tendo cinco anos no último posto da carreira e 35 anos (ou 25 anos, se mulher) de contribuição, ocupar o cargo de subcomandante da Polícia Militar.
“A relevância da matéria”, argumenta Flávio Dino na mensagem governamental, “guarda relação com a experiência e com as contribuições que os militares integrantes do último posto da carreira podem oferecer quando do auxílio no comando da instituição policial militar, do assessoramento ao Comandante-Geral nos assuntos pertinentes à Corporação, bem como na coordenação dos trabalhos do Estado-Maior.”
O texto da Medida Provisória 302/2019 e da Mensagem Governamental 115/2019 está publicado no Diário da Assembleia Legislativa, na edição datada de 17 de dezembro de 2019.
Agência Assembleia