Na sessão desta segunda feira (29), foi colocado em discussão e votação o projeto de lei n° 22 de 15 de Maio de 2017,que dispõe sobre a aplicação de provas e a atribuição de frequência a alunos impossibilitados de comparecer á escola por motivo de liberdade de consciência e de crença religiosa. O projeto assegura o aluno, por motivo de liberdade ou crença religiosa, requerer a instituição de ensino em que esteja regularmente matriculado, seja púbica ou privada, de qualquer nível de ensino, que elas sejam aplicadas em atividades escolares em dias não coincidentes com o período de guarda religiosa.
O Projeto foi provado por voto de todos os Vereadores. O Edil ressaltou a importância do projeto para os estudantes codoenses e recebeu elogio de todos os colegas parlamentares pela iniciativa.