
A sentença proferida pela 2ª Vara da Comarca de Codó também confirma que o titular do Cartório do 1º Ofício permaneceu em silêncio após ser citado pela Justiça na ação movida por Raimundo Ribeiro Silva Filho (Raimundo Ribeiro). O processo trata da retenção de documentos apresentados para instruir um procedimento de usucapião extrajudicial sobre o Campo do Tiro de Guerra.
De acordo com a decisão, a citação foi cumprida em 07 de julho de 2025, quando o titular da serventia, Maximiano Brandão Filho, recebeu pessoalmente a contrafé e deu ciência ao mandado. Apesar de regularmente citado, o prazo transcorreu sem a apresentação de contestação ou qualquer manifestação nos autos.
Com a ausência de defesa, a Secretaria Judicial certificou a revelia, posteriormente reconhecida pelo juiz Pablo Carvalho e Moura durante o saneamento do processo. Na sentença, o magistrado destacou que, além de permanecer em silêncio, o requerido também não apresentou qualquer prova de que os documentos haviam sido devolvidos ao autor nem indicou fundamento legal que justificasse a retenção da documentação.
Em razão da revelia, foram aplicados os efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil, reforçando a presunção relativa de veracidade das alegações apresentadas pelo autor. Ao final, a Justiça julgou procedente a ação e determinou a devolução dos documentos originais que permaneciam sob a guarda da serventia.
