Chiquinho Oliveira pode se tornar o primeiro prefeito da história de Codó a responder ação civil pública por não divulgar lista de servidores ativos e supostos fantasmas

O prefeito Chiquinho Oliveira pode entrar para a história de Codó como o primeiro gestor municipal a responder a uma ação civil pública por não divulgar a lista de servidores comissionados e contratados e ativos da prefeitura, incluindo possíveis funcionários fantasmas.

Desde janeiro de 2025, o Blog do Leonardo Alves vem cobrando insistentemente a publicação da relação completa de servidores no Portal da Transparência do município.

Diante das denúncias e da repercussão do caso, o médico Pedro Neres, filho do ex-prefeito Dr. Zé Francisco, decidiu formalizar uma representação junto ao Ministério Público, solicitando providências sobre a falta de transparência por parte da gestão municipal.

Após receber a denúncia, o Ministério Público encaminhou a demanda ao prefeito, estabelecendo prazo para que a situação fosse regularizada. No entanto, o gestor não cumpriu a determinação inicial. Diante do descumprimento, o órgão ministerial emitiu uma recomendação formal exigindo a publicação detalhada da lista de servidores, incluindo salários, locais de lotação e demais informações obrigatórias no Portal da Transparência.

A medida consta na Recomendação nº 1/2026, expedida pela 1ª Promotoria de Justiça de Codó, no âmbito do Procedimento Administrativo SIMP nº 002417-259/2025, que acompanha desde o ano passado a regularidade das informações disponibilizadas pela gestão municipal.

De acordo com o Ministério Público, já havia um procedimento anterior tratando da mesma irregularidade, mas as falhas persistiram, especialmente quanto à ausência da relação completa de servidores comissionados e contratados, além da falta de atualização periódica dos dados.

A recomendação foi direcionada ao prefeito Chiquinho Oliveira e à Procuradoria-Geral do Município, determinando que sejam adotadas providências para adequar o portal às exigências da Lei de Acesso à Informação e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Entre as determinações, o Ministério Público exige que o Portal da Transparência passe a disponibilizar, no prazo máximo de 30 dias, a relação nominal de todos os servidores, com indicação de cargo ou função, forma de provimento, lotação, data de admissão, situação funcional e remuneração individualizada, incluindo vencimentos, gratificações, descontos legais e valor líquido recebido.

O órgão ministerial também alerta que as informações devem ser atualizadas mensalmente, garantindo a publicidade ativa e o controle social, conforme os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência

Até a publicação desta matéria, a lista de servidores segue sem divulgação no Portal da Transparência. Caso o prefeito não cumpra o prazo de 30 dias para atender à medida, poderá responder a uma ação civil pública.

O caso segue sob acompanhamento do Ministério Público e do Blog do Leonardo Alves, que aguardam o cumprimento da recomendação dentro do prazo estabelecido